O ministro , do STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceu a extinção da pena contra dois empresários condenados por lavagem de dinheiro no mensalão. Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, que eram sócios da Bonus Banval, foram condenado a três anos e meio de por lavagem, mas tiveram as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

No caso de Quadrado, a 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba declarou o cumprimento da pena ao Supremo. A Procuradoria-Geral da República não apresentou requerimentos, o que levou à extinção do caso.

“Verifica-se que efetivamente houve o integral cumprimento da pena imposta na AP 470 em face do sentenciado. Como já foi declarada extinta a pena pelo juízo delegatário e como não foram apresentados requerimentos pela PGR, determino o arquivamento desta execução penal”, fixou Barroso.

Em relação a Breno Fischberg, o ministro reconheceu o fim da pena após o empresário preencher os requisitos do indulto natalino fixado pelo ex-presidente (MDB) em 2017. Barroso, porém, manteve o pagamento da multa pois o valor fixado pela Justiça (R$ 46 mil) ultrapassa o limite permitido para indulto.