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Brasil

Barroso homologa plano de Bolsonaro para combate à covid entre indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, homologou parcialmente o plano do governo Bolsonaro para combate à covid entre povos indígenas. É a quarta proposta da União ao ministro desde agosto do ano passado e, assim como as demais, foi criticada por ser genérica e não detalhar como as medidas serão cumpridas. Desta […]
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, homologou parcialmente o plano do governo Bolsonaro para combate à covid entre povos indígenas. É a quarta proposta da União ao ministro desde agosto do ano passado e, assim como as demais, foi criticada por ser genérica e não detalhar como as medidas serão cumpridas. Desta vez, Barroso apontou que validaria parcialmente o plano por considerar a necessidade de salvar vidas, apesar de vislumbrar ‘profunda desarticulação’ entre os órgãos do .

Na mesma decisão, Barroso também determinou a prioridade na vacinação aos povos indígenas localizados em terras não homologadas e urbanas sem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS)

“Muito embora o Plano Geral avance em alguns detalhamentos, a maior parte das determinações anteriores deste juízo foram atendidas apenas parcialmente, quando o foram. O que se constata, contudo, das justificativas apresentadas é uma profunda desarticulação por parte dos órgãos envolvidos”, frisou Barroso. “Assim, diante de tal quadro de precariedade e da necessidade premente de aprovação do Plano Geral, de modo a que se possam salvar vidas, decido por sua homologação parcial, observadas as condições traçadas nesta decisão”.

O ministro abriu prazo de 15 dias para o Ministério da Justiça coordenar e apresentar um Plano de Execução e Monitoramento das medidas previstas na proposta da União. Ele destacou sete pontos que precisam ser acompanhados: distribuição de cestas alimentares; acesso a água potável e a saneamento; vigilância e informação em saúde; assistência integral e diferenciada; disponibilização de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governança quanto à execução do plano.

No geral, Barroso afirmou que as propostas trazidas pela União permanecem genéricas em diversos pontos, o que dificulta o monitoramento da sua execução. “A sensação que se tem é de que os órgãos enfrentam grandes dificuldades de resposta na matéria”, criticou o ministro.

Um ponto excluído por Barroso ao homologar o plano foi a parte relacionada ao isolamento de invasores. O ministro abriu prazo de cinco dias para o Ministério da Justiça e e a Polícia Federal apresentarem um novo plano, e mandou a Funai, o Ibama e todos os demais órgãos eventualmente necessários a prestarem apoio na elaboração da medida.

Barroso também fez considerações sobre os pontos homologados. Em relação às cestas alimentares, o ministro fixou que deve-se proceder ao detalhamento das entregas por terras indígenas e etnias pelo critério de vulnerabilidade, com previsão de extensão da medida ao longo de toda a pandemia. O ministro determina prazo de 14 dias de quarentena para entrada em terras indígenas ao tratar de vigilância em saúde e prioriza os testes de covid para os povos indígenas e equipes de saúde.

O ministro disse em outro ponto que falta ‘coerência e transparência’ da União em relação ao tratamento dispensado aos povos indígenas de terras não homologadas. O Plano Geral elaborado pelo governo apontou a impossibilidade de absolver este grupo no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

“O Plano Geral afirma, ainda, a esta altura da pandemia e passados mais de sete meses da decisão cautelar, a necessidade de estudo de impacto orçamentário quanto a ações de atenção primária para povos em terras não homologadas. Isso depois de ter afirmado deter equipes suficientes para atender a todos os que vivem em terras indígenas”, criticou Barroso. “Se havia necessidade de estudo orçamentário, ele já deveria estar pronto”

Vacinação prioritária. Na mesma decisão, Barroso reconheceu pedido de organizações indígenas para garantir a prioridade na fila da vacinação aos povos indígenas de terras não homologadas ou urbanas. O ministro afirmou que ‘não há providência mais essencial e inerente’ ao combate à covid que a aplicação do imunizante.

“Não há providência mais essencial e inerente a tal objeto que a vacinação. A desrespeito da resistência manifestada pela União quanto ao pedido, o próprio Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a contempla o atendimento de povos indígenas situados em terras não homologadas e esclarece que o faz em cumprimento à medida cautelar proferida na presente ação”, apontou. “Não há dúvida, portanto, de que a vacinação está abrangida em seu objeto”.

O ministro frisou que estender a prioridade aos povos indígenas que não têm acesso ao SUS evitaria deslocamentos em massa para as aldeias na busca de uma vacina, o que poderia agravar o risco de contágio entre os aldeados. A prioridade aos povos indígenas na fila da vacina se deve ao modo de vida coletivo das aldeias, à dificuldade de se levar atenção especializada a seus membros e à localização das tribos, que se situam em áreas de difícil acesso.

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