Supremo nega semiaberto a Geddel no caso de bunker com R$ 51 milhões
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) progressão de regime para o semiaberto no caso bunker com R$ 51 milhões. O julgamento no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, […]
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O julgamento no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, chegou ao fim na segunda-feira, 19. O voto do relator, Edson Fachin, foi acompanhado pelos colegas Celso de Mello, Cármen Lucia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela concessão do relaxamento da detenção.
No entendimento da maioria, a progressão de regime prisional está condicionada ao pagamento da multa fixada na condenação. No caso de Geddel, o montante ultrapassa R$ 1,6 milhão.
“(O STF) assentou a constitucionalidade da exigência do recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta na sentença condenatória como requisito que se soma aos demais previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, sem os quais não se defere a progressão de regime prisional”, registrou Fachin.
“No caso, regularmente intimado, o ora agravante (Geddel) permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão”, completou o relator.
Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador. Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em julho, ele foi liberado pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para cumprir pena domiciliar em razão da pandemia de covid-19.
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