Pular para o conteúdo
Brasil

STJ enquadra estupro de menina de 4 anos pelo pai na Lei Maria da Penha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a incidência da Lei Maria da Penha sobre um caso de abuso sexual contra uma menina de quatro anos e determinou o envio do processo para o Juizado Adjunto Criminal e de Violência Doméstica. O pai da criança foi preso preventivamente sob suspeita de estupro de […]
Arquivo -

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a incidência da Lei Maria da Penha sobre um caso de abuso sexual contra uma menina de quatro anos e determinou o envio do processo para o Juizado Adjunto Criminal e de . O pai da criança foi preso preventivamente sob suspeita de de vulnerável, sendo que o Tribunal de Justiça manteve a medida cautelar, assim como o trâmite do processo na vara criminal comum. Os ministros do STJ reformaram o acórdão.

Os juízos de primeira e segunda instância entenderam que, embora o crime tenha sido praticado por pai contra filha, no contexto familiar e doméstico, o crime não teria motivação de gênero para justificar a incidência da Lei Maria da Penha. Para eles, a agressão teria ocorrido em razão da idade da vítima, e não da vulnerabilidade decorrente do gênero feminino.

No entanto, os desembargadores da Sexta Turma apontaram que a Lei Maria da Penha não faz distinções quanto à idade das vítimas ou quanto à motivação do agressor, mas tão somente exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar, ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

As informações foram divulgadas pelo STJ. O caso corre sob segredo de Justiça.

Critério etário

Em seu voto, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger mulheres – sejam crianças, jovens, adultas ou idosas.

No caso, o ministro destacou que a agressão sexual teria ocorrido não apenas em ambiente doméstico, ‘mas também familiar e afetivo, entre pai e filha, eliminando qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema da Lei Maria da Penha, inclusive no que diz respeito ao órgão jurisdicional competente – especializado – para processar e julgar a ação penal’.

O relator ainda ponderou que há alguns precedentes sobre estupro de vulnerável em que o STJ afastou a incidência da Lei Maria da Penha com base na idade da vítima, por entender que não se configuraria uma motivação de gênero. No entanto, segundo o relator, seria descabido adotar um fator meramente etário para justificar a não incidência da Lei Maria da Penha e o afastamento de todo o seu arcabouço protetivo.

“As condutas descritas na denúncia são tipicamente movidas pela relação patriarcal que o pai estabeleceu com a filha”, disse, ressaltando que o controle sobre o corpo da filha, a ponto de o agressor se considerar legitimado para o abuso sexual, é típico da estrutura de violência contra pessoas do sexo feminino.

Para Schietti, a prevalecer o entendimento do tribunal de segunda instância, ‘crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica – segmento especial e prioritariamente protegido pela Constituição da República (artigo 227) – passariam a ter um âmbito de proteção menos efetivo do que mulheres adultas’.

“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação decorrente do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, afirmou.

Manutenção da

Mesmo determinando a remessa da ação penal à vara especializada, Rogerio Schietti manteve a prisão preventiva do pai acusado de estuprar a filha. O ministro disse que o reconhecimento da incompetência do juízo criminal comum não torna nulos os atos processuais já praticados – como a decretação da prisão -, os quais podem ser ratificados ou não pelo juízo especializado.

O relator citou precedentes para demonstrar que, para a jurisprudência do STJ, a modificação da competência não invalida automaticamente a prova produzida de forma regular.

Quanto à prisão em si, o ministro considerou que a decisão que a determinou possui fundamentação idônea, baseada especialmente na reiteração de crimes sexuais imputados ao acusado e na maneira como o delito teria sido praticado, sendo ‘plausível o prognóstico de que a liberdade do réu implica perigo não apenas à vítima, mas também a outras pessoas’.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Lula sanciona lei que devolverá impostos de pequenos exportadores

Motociclista atropela cachorro e fica ferida em horário de pico na Coronel Ponciano, em Dourados

Homem espanca namorada com mais de 60 socos dentro de elevador no RN

salário

Servidores estaduais terão salários depositados neste sábado

Notícias mais lidas agora

mpms

Apagão de dados: MPMS atinge zero em transparência após aumentar benefícios do alto escalão

lula carne trump

Senadores nos EUA tentam articular conversa entre Lula e Trump sobre taxação: ‘Passou da hora’

Justiça inicia julgamento sobre contrato de R$ 59 milhões da Sejusp com empresa do Sigo

‘Caravanas de Inovação’ da AGU passará por Campo Grande em setembro

Últimas Notícias

Trânsito

Acidente grave deixa vítimas presas às ferragens na Avenida Guaicurus, em Dourados

Colisão pode ter sido provocada por pneu que estourou de um dos veículos

Cotidiano

Dia de Luta Contra Hepatites: MS tem avanços, mas prevenção segue na direção do futuro

Em dez anos, Estado reduziu 67% dos óbitos por hepatite B e 72% dos óbitos por hepatite C

Política

Servidor pede cassação de vereadora por acumúlo ilegal de cargos com salário de R$ 37 mil

Ana Paula estaria exercendo simultaneamente três funções remuneradas, uma delas como diretora que exige dedicação exclusiva em escola durante 40h semanais

Cotidiano

Em decisão definitiva, STF mantém 15 famílias em apartamentos ocupados no São Jorge da Lagoa

Famílias permanecerão no local até que sejam realocadas adequadamente pelo Poder Público