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Brasil

STF: governo tenta vincular servidores e professores a grupos terroristas

Em voto de 25 páginas preparado para o julgamento realizado nesta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) apontou que, no dossiê sobre antifascistas elaborado pelo Ministério da Justiça, ‘há a aparente tentativa de se vincularem os servidores de segurança pública e os professores universitários monitorados com supostos grupos terroristas, s...
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Em voto de 25 páginas preparado para o julgamento realizado nesta quinta-feira (20), o ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF) apontou que, no dossiê sobre antifascistas elaborado pelo Ministério da Justiça, ‘há a aparente tentativa de se vincularem os servidores de e os professores universitários monitorados com supostos grupos terroristas, sem que se tenha quaisquer indícios concretos nesse sentido’.

Gilmar foi um dos nove ministros que votaram pela suspensão de todo e qualquer ato do Ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos ‘antifascistas’. Pelo entendimento da maioria, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo Bolsonaro que ‘atuam no limite da legalidade’.

Os magistrados viram ‘desvio de finalidade’ no episódio, concluindo que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) promoveu uma ‘devassa’ ao coletar informações de 579 servidores públicos.

Segundo Gilmar, pelos documentos juntados aos autos pode-se observar que um dos critérios relevantes para a produção dos documentos de monitoração foi a manifestação pública dos ‘antifacistas’ contra os atos e projetos do atual governo.

Para o ministro, tal percepção vai na linha dos argumentos apresentados pela Rede – autora da ação que foi apreciada no Supremo -, ‘no que se refere ao uso desses instrumentos para a repressão de discursos de oposição, o que viola a liberdade de expressão e caracteriza indevida situação de ‘.

“Desta feita, à primeira vista, conclui-se que os dossiês impugnados na presente ação teriam sido produzidos não em virtude do risco ou da atuação preventiva do Seopi para evitar a ocorrência de eventuais atos criminosos ou terroristas, mas sim em virtude do exercício da liberdade de expressão e de crítica das pessoas monitoradas, o que é incompatível com o regime de proteção às liberdades constitucionalmente estabelecido”, afirmou Gilmar.

Em seu voto, o ministro também frisou que o Estado não pode se utilizar de instrumentos de vigilância e perseguição contra pessoas ou grupos que possuam ideias políticas ou ideologias distintas daquelas expressadas pelos governantes do momento, sob pena de violar não só a liberdade de expressão e informação, mas também a garantia do pluralismo político e da alternância do poder.

Gilmar ponderou ainda que o Sistema de Inteligência Brasileiro é um instrumento de Estado, e não de Governo. “Deve se ocupar das macro questões de segurança pública e de proteção à soberania nacional, não podendo ser utilizado para monitorar a oposição e os críticos aos atuais ocupantes do poder”, registrou.

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