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Brasil

STF forma maioria para antecipar garantias a candidatos negros para 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em julgamento para estabelecer que o critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral – e do tempo de propaganda no rádio e na televisão de cada partido – deve valer já nas eleições de 2020, marcadas para o mês que vem. Em agosto, o Tribunal Superior […]
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Imagem ilustrativa | Divulgação | TSE
Imagem ilustrativa | Divulgação | TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em julgamento para estabelecer que o critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral – e do tempo de propaganda no rádio e na televisão de cada partido – deve valer já nas eleições de 2020, marcadas para o mês que vem.

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido criar uma reserva de recursos para candidatos negros, mas definira que ela só valeria a partir das eleições de 2022. Mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano. Até o momento, a decisão foi validada por seis ministros e contou com apenas um voto contrário, proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, ferramenta digital que permite que os magistrados analisem processos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência – longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça. O julgamento se encerra nesta sexta, 2.

No centro da controvérsia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País.

A lei eleitoral não obriga os partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro. Segundo o estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.

Em seu voto, Lewandowski disse que a antecipação das regras contribui para a construção de uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.

O relator foi acompanhado pelos ministros do Supremo que acumulam a função de ministros do TSE, , Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Além deles, votaram a favor a ministra Cármen Lúcia e Rosa Weber.

“Não tenho dúvidas de que a sub-representação das pessoas negras nos poderes eleitos, ao mesmo tempo que é derivada do racismo estrutural existente no Brasil, acaba sendo um dos principais instrumentos de perpetuação da gravíssima desigualdade social entre brancos e negros”, escreveu Alexandre de Moraes, ao fundamentar seu voto.

Em voto divergente, o ministro Marco Aurélio Mello disse que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações afirmativas são “opção político-legislativa”.

“O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo. Ausente disciplina, não se justifica a atuação como legislador positivo, no sentido de prescrever medidas direcionadas a promover candidaturas de pessoas negras”, disse. “A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de ocorrer ausente açodamento.”

Questionamentos

Após a decisão de Lewandowski, partidos políticos alegaram que não sabem como aplicar a nova regra. Pressionado, Lewandowski divulgou na última quinta-feira as regras de como deve ser aplicada – já nas eleições deste ano – a reserva de recursos para candidatos negros.

O ministro estabeleceu que, para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeiramente separar candidaturas masculinas e femininas, independentemente da raça – a legislação impõe uma cota de 30% para mulheres. Depois, cada legenda deverá calcular o porcentual de candidatas negras em relação ao total das candidaturas femininas do partido, bem como o porcentual de candidaturas de negros em relação ao total dos candidatos.

A divisão dos recursos deverá obedecer a proporção de homens negros no universo de candidatos, e a quantidade de mulheres negras no universo de candidaturas femininas da legenda. Cabe a cada candidato declarar sua raça à Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada após o ministro receber ofício de Barroso, com questionamentos dos partidos sobre a aplicação das novas regras neste ano. Em reunião por videoconferência na quarta-feira, siglas de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação da regra já nestas eleições, apontaram para os riscos de candidaturas laranjas, além de acusar o Judiciário de invadir as competências do Congresso.

Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros permanecem sub-representados no Legislativo – são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o IBGE.

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