O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento que autoriza a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

O julgamento terminou com dez votos a um. O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, prevaleceu. Para os ministros a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada da população.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso, segundo publicado no portal G1.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.