O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, incluindo autônomos, e em contrato intermitente durante três meses. O texto agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e só depois é que detalhes de como receber o valor serão divulgados pelo . As informações são do UOL.

O auxílio de R$ 600, conhecido como “coronavoucher”, tem como objetivo amenizar dificuldades financeiras da população mais carente durante a pandemia da covid-19, doença causada pelo coronavírus, devido ao isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para evitar a propagação do vírus.

Líderes do Senado concordaram hoje em não fazer alterações que mudassem o mérito do projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados para não adiar o pagamento dos R$ 600. Se sofresse mudanças, teria de ser analisado de novo pelos deputados federais. Inicialmente, o governo federal havia proposto auxílio de R$ 200.

No entanto, o presidente da Câmara, (DEM-RJ), afirmou que votariam o valor de R$ 500. A avaliação do era de que R$ 200 seriam insuficientes. Ao longo da sessão, Bolsonaro disse que aceitava subir o benefício para R$ 600. O projeto foi aprovado hoje no Senado por unanimidade e contou com orientação favorável de todos os partidos.

Quem tem direito?

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • E não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Beneficiários precisarão, ainda, cumprir uma das seguintes condições:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
  • Segundo o projeto aprovado, duas pessoas de uma mesma família poderão acumular o benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
  • Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
  • Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem não tem direito

  • Todos os trabalhadores formalizados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.