Senado aprova auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses
O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, incluindo autônomos, e em contrato intermitente durante três meses. O texto agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e só depois é que detalhes de como receber o valor serão divulgados […]
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O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, incluindo autônomos, e em contrato intermitente durante três meses. O texto agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e só depois é que detalhes de como receber o valor serão divulgados pelo Governo Federal. As informações são do UOL.
O auxílio de R$ 600, conhecido como “coronavoucher”, tem como objetivo amenizar dificuldades financeiras da população mais carente durante a pandemia da covid-19, doença causada pelo coronavírus, devido ao isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para evitar a propagação do vírus.
Líderes do Senado concordaram hoje em não fazer alterações que mudassem o mérito do projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados para não adiar o pagamento dos R$ 600. Se sofresse mudanças, teria de ser analisado de novo pelos deputados federais. Inicialmente, o governo federal havia proposto auxílio de R$ 200.
No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que votariam o valor de R$ 500. A avaliação do Congresso Nacional era de que R$ 200 seriam insuficientes. Ao longo da sessão, Bolsonaro disse que aceitava subir o benefício para R$ 600. O projeto foi aprovado hoje no Senado por unanimidade e contou com orientação favorável de todos os partidos.
Quem tem direito?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- E não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Beneficiários precisarão, ainda, cumprir uma das seguintes condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Segundo o projeto aprovado, duas pessoas de uma mesma família poderão acumular o benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
- Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem não tem direito
- Todos os trabalhadores formalizados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
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