O Superior Tribunal de Justiça definiu que caberá à Primeira Seção da Corte julgar um recurso do Lula (PT) que questiona acordos de cooperação fechados pela força-tarefa da Lava Jato com autoridades americanas. Em agosto, o ministro Sérgio Kukina determinou ao e que explicasse quais pedidos de colaboração foram formulados pela equipe brasileira para obtenção e compartilhamento de informações relacionadas à Petrobrás.

A decisão abriu um conflito de competência, pois Kukina integra a Primeira Seção, responsável por casos de direito público, enquanto o pedido de Lula, para a Advocacia-Geral da União, tinha teor penal e deveria ser julgado pela Terceira Seção, especializada em direito criminal. O impasse foi resolvido na sessão desta quarta, 18, da Corte Especial do STJ.

Para o ministro Herman Benjamin, relator da ação, o fato do recurso de Lula ser conexo às questões penais não é suficiente para afastar a competência da Primeira Seção. Segundo ele, o pedido do petista visa acesso a documentos em posse do ministro de Justiça e Segurança Pública, o que demonstraria a competência da Primeira Seção – ‘não importando se o seu conteúdo ou o destino posterior de sua utilização envolvem questão penal’.

A defesa de Lula alega que houve irregularidades e ilegalidades nos acordos de cooperação fechados pela Lava Jato com os Estados Unidos. Para o petista, a força-tarefa desrespeitou mecanismos oficiais de inteligência previsto em lei e não permitiu à defesa ter acesso ao conteúdo das colaborações.

Na segunda, 16, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu a Lula o direito de acessar todas as provas colhidas pela Lava Jato a partir do acordo de leniência da , incluindo os termos de acordos de cooperação com autoridades americanas e a troca de correspondência entre os integrantes da força-tarefa durante as tratativas com os EUA. Os documentos, porém, são limitados àqueles conexos com a delação da empreiteira e a ação penal envolvendo o Instituto Lula.