Nesta quarta-feira (10), seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei nº 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores com débitos no e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) durante o período de pandemia. Para se tornar válido em todo território brasileiro o projeto deve ser assinado por Jair Bolsonaro (sem partido).

O projeto suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação de devedores, que foram registradas após 20 de março de 2020. O texto considera os impactos econômicos que foram causados durante a pandemia do coronavírus.

De autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), o projeto deixa autorizado que a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do ) prorrogue a suspensão das novas inscrições durante o período que durar o estado de . Ao Poder Executivo foi atribuída a regulamentação e fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

O texto prevê ainda que, caso ocorra cobrança de multa por descumprimento das normas, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.