Pular para o conteúdo
Brasil

Preso que estudou sozinho e passou no Enem tem pena reduzida pela Justiça

Um detento conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se […]
Arquivo -

Um conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Exame Nacional do (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de (TJMG) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por méritos próprios, já que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, reforçando que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social.

“Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional – independentemente da metodologia ou da didática – tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social”, concluiu.

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a aplicação dessa norma do Conselho.

Ainda de acordo com o tribunal, a decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon. Eles sustentaram que “a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade.”

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Acidente grave deixa vítimas presas às ferragens na Avenida Guaicurus, em Dourados

Dia de Luta Contra Hepatites: MS tem avanços, mas prevenção segue na direção do futuro

Servidor pede cassação de vereadora por acumúlo ilegal de cargos com salário de R$ 37 mil

Em decisão definitiva, STF mantém 15 famílias em apartamentos ocupados no São Jorge da Lagoa

Notícias mais lidas agora

mpms

Apagão de dados: MPMS atinge zero em transparência após aumentar benefícios do alto escalão

lula carne trump

Senadores nos EUA tentam articular conversa entre Lula e Trump sobre taxação: ‘Passou da hora’

Justiça inicia julgamento sobre contrato de R$ 59 milhões da Sejusp com empresa do Sigo

Lula sanciona lei que devolverá impostos de pequenos exportadores

Últimas Notícias

Sem Categoria

Eduardo Bolsonaro confessa trabalhar para que senadores não tenha êxito nos EUA

Para o filho do ex-presidente, missão “está fadada ao fracasso”

Política

Bolsonaro acompanha ‘adesivaço’ em Dourados contra Lula e Moraes

Bolsonaro está impedido de acessar as redes sociais e sair de casa após às 19h

Cotidiano

Manutenção de emergência atrasa voo para Campo Grande

Mais cedo, outro contratempo afetou voos com origem ou destino à capital sul-mato-grossense

Política

Representantes de empresários americanos vão endossar carta para sensibilizar Trump sobre tarifaço

Texto deve solicitar a prorrogação do prazo para o início da cobrança das sobretaxas