Pular para o conteúdo
Brasil

Portaria restringe entrada de estrangeiros por transporte aquaviário

O governo brasileiro decidiu restringir, em caráter excepcional e temporário, a entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, como navios e embarcações. A decisão consta de Portariada Casa Civil, publicada em edição extra do Diário Oficial, e atende recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “por motivos sanitários relacionados aos riscos de c...
Arquivo -

O governo brasileiro decidiu restringir, em caráter excepcional e temporário, a entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, como navios e embarcações. A decisão consta de Portariada Casa Civil, publicada em edição extra do Diário Oficial, e atende recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus (covid-19).

Segundo o texto, fica restringido, pelo prazo de 30 dias, o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade.

Casos excepcionais poderão ser autorizados se houver necessidade de assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.

A restrição de entrada no País não se aplica ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

Segundo o texto, a restrição não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas, sem que haja desembarque de tripulantes.

No caso do descumprimento das medidas restritivas, o agente infrator será responsabilizado civil, administrativa e penalmente; o estrangeiro será repatriado ou deportado imediatamente e será considerado inabilitado de pedido de refúgio.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

‘Vou cortar sua cabeça’: marido vê troca de mensagens, ameaça esposa e é preso em MS

Colheita em MS: clima seco favorece milho e algodão, mas preocupa cultivo de trigo

Bioparque Pantanal realiza exposição de orquídeas neste sábado

Sim coletivo: 45 casais se casam em cerimônia tradicional na Perpétuo Socorro

Notícias mais lidas agora

Por hora, duas mulheres são vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul

Sim coletivo: 45 casais se casam em cerimônia tradicional na Perpétuo Socorro

Barrados no parque: entenda por que grupo Legendários sofreu restrições na Serra de Bodoquena

Manifestação em defesa da soberania brasileira mobiliza pessoas no centro da Capital

Últimas Notícias

Esportes

Hamilton mostra frustração e sugere à Ferrari trocar de piloto: ‘Sou absolutamente inútil’

Lewis Hamilton não escondeu a decepção após ficar fora do top 10 do grid pela segunda prova consecutiva

Loterias

Loterias sorteia concurso da Mega-Sena com premiação de R$ 85 milhões

Sorteio será realizado às 19 horas e apostas podem ser feitas até as 18 horas (horários de MS), de forma presencial ou on-line

Emprego e Concurso

Inscrições para concurso do Crefito-MS com salários de até R$ 5,6 mil seguem até sexta-feira

Oferta é de duas vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva, para cargos de nível médio e superior

Polícia

Jovem morre ao tentar passar por vão de porta e ser esmagado em Ribas do Rio Pardo

A vítima foi encontrada já sem vida na manhã deste sábado