Pular para o conteúdo
Brasil

Por risco de coronavírus, portuários com mais de 60 anos são afastados

O governo publicou na noite de sábado, 04, uma medida provisória (MP) que determina o afastamento temporário, mas remunerado, de trabalhadores que tenham 60 anos ou mais. A MP também impede o chamado de trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, que estejam gestantes ou lactantes e daqueles que tenham imunodeficiência, doenças respiratórias […]
Arquivo -
Foto: Banco Mundial/Divulgação
Foto: Banco Mundial/Divulgação
O governo publicou na noite de sábado, 04, uma (MP) que determina o afastamento temporário, mas remunerado, de trabalhadores que tenham 60 anos ou mais. A MP também impede o chamado de trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à ou resfriado, que estejam gestantes ou lactantes e daqueles que tenham imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas.

A Medida Provisória 945/20, que tem validade por 120 dias, passa a exigir a utilização de sistemas eletrônicos para a escalação de trabalhadores nos portos do País. Trata-se de mais uma medida para evitar aglomerações, situação que favorece a propagação do . O setor, que concentra mais de 80% das importações e exportações de produtos, é peça vital para o trânsito de mercadorias.

O texto altera ainda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. “Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. A partir da MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho”, informou o Ministério da Infraestrutura.

A medida assegura que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas acima tenham o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos.

Para não ocasionar interrupções nas operações em caso de falta de trabalhadores avulsos, a MP prevê que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente pessoal com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

 Contato Marcar Noticia

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Motociclista morre após colisão com caminhonete em avenida de Dourados

Academia da UFMS abre 500 vagas para musculação e 48 para pilates 

Associação Juliano Varela receberá renda de arremate de égua Princess Ren Lena

Homem que engravidou criança de 11 anos é preso em Mato Grosso do Sul

Notícias mais lidas agora

Ex-marido que matou Cinira durante emboscada morre na Santa Casa de Campo Grande

Consórcio Guaicurus culpa passageira por acidente e contesta indenização: ‘De pé e sem cautela’

Após ‘zerar’ nota de transparência, MPMS anuncia programa para combater desvios

Troca de cartões do transporte público termina amanhã em Três Lagoas (PMTL, Divulgação)

Cartão do transporte coletivo de Três Lagos poderá ser trocado até este sábado

Últimas Notícias

Economia

Exportações de pneus aos EUA terão taxas de 25% e 50%, diz associação do setor

A indústria de pneus é mais uma que reclama de ter sido atingida pela elevação a 50%

Polícia

Homem é preso após perseguições e ameaças contra ex

Vítima procurou a delegacia para relatar os abusos

Economia

Dólar fecha em queda de 0,99%, a R$ 5,5456, em dia de payroll abaixo do esperado nos EUA

O dólar oscilou de R$ 5,6284 na máxima pela manhã

Emprego e Concurso

Candidatos reclamam e MEC prorroga prazo para pagamento da Prova Nacional Docente

Reclamação era de que boleto, que inicialmente vencia no dia 31 de julho, não era atualizado no sistema da PND. Agora, pagamento pode ser feito até dia 4, mesmo com boleto com data de vencimento em 31/07/2025