Plenário conclui votação de MP que permite redução de jornada e de salário durante pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 936/20, na forma do parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A matéria, que será enviada ao Senado, permite a redução de salários e de jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus, prevendo […]
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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 936/20, na forma do parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A matéria, que será enviada ao Senado, permite a redução de salários e de jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus, prevendo o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores.
As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Em seguida, a sessão foi encerrada.
Dos destaques votados, apenas quatro foram aprovados. Um deles, do PP, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego. O texto de Silva propunha que fosse a média dos últimos três salários, limitado a três salários mínimos.
Outro destaque do PP aprovado retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública.
Também foi aprovada emenda do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) retomando texto da MP 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso. A emenda mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário.
Quanto aos débitos trabalhistas, emenda aprovada, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), especifica que a correção monetária será pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro. Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E mais a taxa de poupança. Aureo foi relator da Medida Provisória 905/19.
Destaques rejeitados
Foram rejeitados os seguintes destaques:
– emenda da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) que tornava exceção o acordo individual de redução ou suspensão do contrato de trabalho;
– destaque do Novo que pretendia retirar do projeto de lei de conversão dispositivo que garante a manutenção das regras de qualquer acordo coletivo vencido ou a vencer durante o estado de calamidade pública, exceto cláusulas de reajuste salarial ou com impacto econômico;
– emenda da deputada Fernanda Melchionna que condicionava o usufruto da desoneração da folha de pagamentos à garantia de empregos sem redução de salários por seis meses após o fim do benefício;
– emenda do deputado Rogério Correia (PT-MG) que proibia a redução, suspensão ou demissão sem justa causa de professores e outros profissionais relacionados à educação durante o estado de calamidade pública;
– emenda da deputada Natália Bonavides (PT-RN) que garantia o pagamento do seguro-desemprego por todo o tempo da calamidade pública, independentemente de o trabalhador preencher os requisitos exigidos.
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