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MP-TCU: Fila no INSS não justifica contratar ‘a revel de normas constitucionais’

Em seu pedido de suspensão da contratação de 7 mil militares da reserva das Forças Armadas para reforçar o quadro de pessoal do INSS, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) argumenta que a saída adotada pelo governo viola a Constituição ao prever contratação de uma carreira específica e sem realização […]
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Agência Brasil
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Em seu pedido de suspensão da contratação de 7 mil militares da reserva das para reforçar o quadro de pessoal do , o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) argumenta que a saída adotada pelo governo viola a Constituição ao prever contratação de uma carreira específica e sem realização de concurso público.

“Ainda que existam direitos pendentes de análise pelo Instituto (INSS) – exemplificativamente o direito à aposentadoria e as licenças maternidades – isso, por si, não pode ser justificativa para que sejam feitas contratações a revel das normas constitucionais”, diz a representação protocolada na tarde desta sexta-feira, 17, à tarde pelo subprocurador-geral do MP-TCU, Lucas Rocha Furtado.

A iniciativa havia sido anunciada pelo governo na terça-feira, 14, como solução para a fila de 1,3 milhão de pedidos por benefícios sem análise há mais de 45 dias, prazo legal para uma resposta do órgão.

No documento, ele diz que a regra aplicável ao INSS é a admissão de funcionários mediante realização de concurso público. As exceções são cargos em comissão ou contratações temporárias de “excepcional interesse público”, para as quais deve haver previsão específica em lei.

Dentro do TCU, há interlocutores que avaliam como “fraca” a tese do governo de que a lei que reformulou as aposentadorias dos militares prevê a possibilidade de contratação temporária dos reservistas para cumprir atividades civis. O plano da equipe econômica é, com base nessa lei (sancionada no fim do ano passado), editar um decreto para admitir os 7 mil militares.

Além disso, o Ministério Público junto à corte de contas afirma que, mesmo que a contratação dos militares seja temporária (são estimados nove meses de força-tarefa), o governo descumpriu o princípio da impessoalidade.

“Ao meu ver, não pode haver o direcionamento da contratação para os militares da reserva, pois, nesse caso, é nítida a reserva de mercado que o governo federal está promovendo para remediar o impasse das filas de processos pendentes de análise”, diz a representação.

A avaliação do MP-TCU é de que o governo poderia ter encontrado qualquer outro caminho sem beneficiar apenas uma categoria. O documento cita reportagem do Broadcast que mostra o pleito de associações de servidores para a contratação de funcionários aposentados do próprio INSS.

Dentro do governo, porém, havia o temor de se editar uma Medida Provisória (com vigência imediata) para contratar outras categorias (como aposentados) e acabar abrindo novos flancos de negociação e pressão no num momento em que categorias começam a pedir concursos e reajustes, segundo apurou o Broadcast.

Furtado cita também que o custo de contratação de um militar da reserva pelo INSS será de R$ 2.071,42 ao mês. “Esse valor representa o dobro do salário mínimo atual brasileiro”, diz o texto.

“A referida situação demonstra que, caso fossem abertas seleções amplas – sem discriminações e direcionamento de mercado – é possível que o Estado cumpra seu objetivo em contratar funcionários temporários para o quadro do INSS, reduza a fila de processos pendentes e, especialmente, respeite aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da economicidade”, afirma na representação.

O relator do pedido de cautelar pode ser o ministro do TCU Bruno Dantas, caso a representação seja avaliada como um tema ‘finalístico’ do INSS. Se for considerada uma questão de atividade-meio, o relator pode ser sorteado.

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