A 895/19, que criou a Carteira de Identificação Estudantil gratuita em formato digital, perdeu a validade ontem por não ter sido analisada pelo no prazo regimental de 120 dias.

No entanto, como medidas provisórias produzem efeitos a partir da sua publicação, quem tirou a chamada ID Estudantil poderá continuar usando o documento até dezembro.

A MP alterava a Lei 12.933/13, que trata da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Para ter virado lei, a MP tinha que ter sido aprovada por uma comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado, em 120 dias.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs O governo ainda não informou se apresentará um projeto de lei retomando o assunto da MP.