Medida prorroga interrupção de benefícios do INSS por falta de prova de vida
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não realizaram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. A medida ocorre após a publicação da Portaria 1.053, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (15). Agora a prorrogação da interrupção do bloqueio […]
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Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não realizaram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
A medida ocorre após a publicação da Portaria 1.053, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (15). Agora a prorrogação da interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios seguirá até o fim de novembro.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
Quando devo fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Onde devo ir?
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir ao banco?
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
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