Uma portaria editada pelo Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (28), obriga que professais da saúde notifiquem a polícia toda vez que acolherem, em unidades de saúde pública, uma mulher vítima de que deseje realizar um .

A nova medida, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de hoje (28), é assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello, conforme publicado no jornal O Globo. Vale lembrar que a interrupção da gravidez é permitida no Brasil em casos onde a mulher engravidou a partir de um estupro.

A nova norma determina que haja uma lista dos riscos e desconfortos decorrentes de uma cirurgia de aborto esteja presente no termo de consentimento que as pacientes assinam para fazer a interrupção da gestação.

Além disso os médicos deverão informar as mulheres que elas podem ver o feto ou embrião por meio de um exame de ultrassom antes de realizar o procedimento de interrupção.

A medida também informa que “os profissionais mencionados deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

O ato desta sexta é justificado pela garantia “aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento de interrupção da gravidez segurança jurídica efetiva para a realização do aludido procedimento nos casos previstos em lei”.