A Justiça suspendeu a portaria do governo federal que, em abril, triplicou o limite para a compra de munições aos portadores de arma de fogo com base no parecer de um general exonerado e sem função.

Em decisão liminar proferida na última terça, 9, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de , atendeu a um pedido apresentado à Justiça em ação popular movida pelo deputado federal Ivan Valente (-SP).

Na visão do magistrado, a medida não teve “motivação” plausível. O juiz destacou ainda que, apesar de ter sido editada por autoridades legalmente autorizadas, a portaria apresenta “vício” de legalidade e desvio de finalidade, uma vez que deixou de consultar o Comando do Exército, por meio de seu órgão de controle e de armas e demais produtos controlados, para obter parecer técnico sobre o texto.

Estadão mostrou, com exclusividade, que a portaria do governo foi fundamentada em pareceres de três linhas, um deles assinado pelo general Eugênio Pacelli, quando ele já estava exonerado do cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.

No despacho que derrubou a medida, o juiz Djalma Moreira Gomes destaca ainda que a portaria foi editada um dia após a reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto. Na reunião, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do ministro da Defesa, Fernando de Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça, Sérgio Moro, providências para armar população contra ditadura de prefeitos de governadores.

“Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme! Que é a garantia que não vai um filho da puta aparecer pra impor uma ditadura aqui! Que é fácil impor uma ditadura! Facílimo! Um bosta de um faz uma bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se estivesse armado, ia para a rua”, disse o presidente na reunião, cuja gravação foi tornada pública por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em entrevista ao Estadão, Moro admitiu ter sofrido pressão de Bolsonaro para aprovar a medida e revelou que não se opôs ao presidente para não abrir um novo ‘flanco’ de conflito no momento em que tentava evitar a troca no comando da Polícia Federal.

Com a medida, o limite para a compra de balas passou de 200 para 600, por registro de arma de fogo. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto poderia possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).

Em abril, o Exército já havia revogado três portarias que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armas de fogo. As normas eram exigências do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União e, na prática, dificultavam o acesso do a munições e armamentos extraviados das forças policiais do País. A revogação das três portarias está sendo investigada como possível ato de interferência de Bolsonaro no Exército.