A Justiça Federal em concedeu liminar para garantir a continuidade do pagamento do auxílio financeiro aos atingidos pelo rompimento da do Fundão, em 2015, em Mariana. A decisão foi motivada por uma liminar protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A despacho foi assinado no dia 12 de julho e divulgado nesta semana. Justiça impede fim de auxílio para atingidos pelo desastre de Mariana

A ação foi proposta pela AGU após a Fundação Renova, criada pelas empresas envolvidas no desastre, ter anunciado a suspensão do pagamento do benefício de R$ 1,4 mil, que é destinado a pessoas que tiveram a renda comprometida pelo desastre, como pescadores, pequenos agricultores e comerciantes que vivem ao longo do Rio Doce, entre Minas e o Espírito Santo.

No comunicado, publicado no dia 1º de julho, a fundação afirmou que, conforme foi estabelecido no acordo assinado com a Justiça, cancelou os benefícios de quem conseguiu retomar suas atividades e nos casos em que foram encontradas fraudes, como adulteração de documentos, prestação de informações falsas e de pessoas que estão no exterior e continuam recebendo o benefício.

Ao recorrer ao Judiciário para manter o pagamento do beneficio, a AGU argumentou que as empresas não podem definir unilateralmente quem não tem mais direito ao auxílio, análise que deve ser aprovada pela Justiça. Além disso, os advogados públicos alegaram que os atingidos podem ficar sem renda em meio à da covid-19.

Ao julgar o caso, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em , afirmou que o retorno das atividades de e agricultura ainda depende de pericia técnica, que está em tramitação na Justiça. Dessa forma, o auxílio deve continuar sendo pago. Sobre as fraudes, o juiz disse que cabe à Renova investigar a aplicação de seus recursos e cortar os auxílios irregulares de forma individualizada.

“Ante o exposto e fiel a essas considerações, defiro a liminar pleiteada pela Advocacia-Geral da União para afastar o corte unilateral e, via de consequência, determinar o imediato restabelecimento do pagamento do AFE [Auxílio Financeiro Emergencial] pela Fundação Renova nos casos em que o mesmo tenha sido cancelado sob o argumento de retorno das condições ambientais para fins de pesca e agropecuária”, decidiu o magistrado.

No processo, a fundação sustentou que os cancelamentos foram pontuais e restritos a grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não sofreu impactos pelo rompimento da barragem.