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Brasil

Justiça acata denúncia contra 11 executivos da Vale e 5 da Tüv Süd por Brumadinho

A Justiça em Minas Gerais acatou nesta sexta-feira, 14, a denúncia do Ministério Público do Estado contra 11 executivos da Vale, inclusive o ex-presidente da mineradora, Fábio Schvartsman, e cinco funcionários da empresa de consultoria Tüv Süd por homicídio doloso duplamente qualificado e crimes ambientais causados pelo rompimento da barragem da companhia em Brumadinho em […]
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Foto: Reprodução
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A Justiça em acatou nesta sexta-feira, 14, a denúncia do Ministério Público do Estado contra 11 executivos da Vale, inclusive o ex-presidente da mineradora, Fábio Schvartsman, e cinco funcionários da empresa de consultoria Tüv Süd por homicídio doloso duplamente qualificado e crimes ambientais causados pelo rompimento da barragem da companhia em em 25 de janeiro do ano passado, que levou à morte de 270 pessoas – 11 das quais ainda não foram encontradas.

A denúncia foi apresentada pelo MP em 21 de janeiro e também responsabilizou a Vale e a Tüv Süd pelos crimes. Schvartsman era presidente da mineradora à época da ruptura da estrutura.

Com a aceitação da denúncia, todos os denunciados das duas empresas viram réus. Na denúncia, o MP diz que “ficou demonstrada a existência de uma promíscua relação entre as duas corporações denunciadas, no sentido de esconder do poder público, sociedade, acionistas e investidores a inaceitável situação de segurança de várias barragens de mineração mantidas pela Vale”.

A promotoria apontou ainda que ficou configurado o homicídio duplamente qualificado pelo fato de os crimes terem sido “praticados através de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama”. Além disso, “concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas”.

Especificamente em relação ao ex-presidente da Vale, o promotor William Garcia, responsável pela investigação criminal do MP, disse, na apresentação da denúncia à Justiça, ter volume “substancial” de provas de que Schvartsman sabia do problema da estrutura e não tomou medidas necessárias. Segundo ele, o ex-presidente “manteve incentivos corporativos para maquiar problemas corporativos” da Vale e “atuou diretamente para criar a falsa impressão de plena segurança das barragens”.

Schvartsman, conforme as investigações, recebeu e-mails informando problemas na barragem. Foi apreendida uma mensagem anônima de 9 de janeiro de 2019 – 16 dias antes do desastre. Isso fez com que o então presidente deixasse claro internamente que problemas com estruturas não deveriam chegar à cúpula da Vale. O denunciante usou e-mail criptografado, com servidor na . Garcia disse que o ex-chefe da Vale concentrou esforços para localizar o autor, que seria funcionário da Vale.

Juiz negou três pedidos da promotoria

O juiz que acatou a denúncia, Guilherme Pinho Ribeiro, da Comarca de Brumadinho, no entanto, negou três pedidos da promotoria. O MP queria que os denunciados brasileiros fossem impedidos de deixar o país. O magistrado, no entanto, recusou a concessão da solicitação, refutando a alegação do MP de que “a medida é necessária para a conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal”. Conforme o juiz, a justificativa “é genérica e não tem o condão de embasar o pleito”. Disse ainda que, “no mesmo sentido, a gravidade dos fatos imputados, por si só, não sustenta a pretensão, pois “exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto”.

O magistrado apontou ainda, sobre o pedido, que “o fato de que algumas provas estiveram em poder dos denunciados é indiferente para a imposição da medida cautelar nesta fase da persecução penal” e que, “quanto à alegação de que ainda há elementos de prova em poder dos acusados, o Ministério Público não indicou quais documentos são esses, e em poder de quem se encontram, cenário que inviabiliza o deferimento do pedido. Não bastasse, existe instrumento processual específico para a apreensão de eventuais documentos em poder dos acusados, não se confundindo com a imposição da medida cautelar pessoal ora pleiteada”.

O MP pediu também a prisão do executivo alemão da Tüv Süd, Chris Peter Meier, que está entre os denunciados. “O fato de o denunciado possuir nacionalidade alemã, e naquele Estado estrangeiro residir, não é argumento plausível e suficiente para justificar o decreto prisional, sob pena de gerar patente situação de discriminação deste denunciado em relação aos outros, de nacionalidade brasileira”.

Conforme o juiz, “ademais, sob uma análise perfunctória – natural desta fase processual -, não há elementos que denotem a ‘fuga’ do acusado, pois a própria petição ministerial aponta que Chris-Peter Meier é residente e domiciliado na Alemanha antes mesmo da ocorrência dos fatos ora imputados, vindo ao Brasil esporadicamente a trabalho. Assim, não houve alteração do domicílio após, nem mesmo em razão, dos fatos delituosos ora imputados”.

A promotoria tentou também impedir os denunciados, agora réus, de exercerem suas profissões. “Alegou o órgão ministerial, em apertada síntese, que ‘parte significativa das tarefas ilícitas que foram determinadas para a dinâmica criminosa que resultou em 270 mortes e massivos crimes ambientais são diretamente relacionadas com o exercício de atividades profissionais altamente técnicas e especializadas’ e, que “a medida é necessária para que o conhecimento técnico dos denunciados não seja novamente utilizado para práticas ilícitas”.

No entendimento do juiz, “os argumentos ventilados são insuficientes para a restrição das atividades profissionais dos acusados, pois genéricos e abstratos. Incumbia ao órgão ministerial individualizar a profissão e atividade exercida por cada um dos imputados, bem como o efetivo risco de suas atividades gerarem danos futuros. Verifica-se, ainda, que parcela relevante dos acusados exercia cargo de gestão empresarial, desvinculados diretamente da atividade de engenharia e/ou geologia, fato não considerado pelo Parquet ao pleitear a cautelar em apreço abrangendo a totalidade das pessoas naturais denunciadas – com exceção de Chris-Peter Meier, cujo pleito restritivo foi analisado em apartado”.

Defesa

O advogado de Fabio Schvartsman, Pierpaolo Bottini afirmou que, por ainda não ter sido comunicado oficialmente, não vai comentar a decisão da Justiça em Brumadinho. A reportagem aguarda posicionametos da Vale e da defesa de funcionário da empresa de consultoria.

A Tüv Süd disse que “continua profundamente consternada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho”. “Nossos pensamentos estão com as vítimas e suas famílias. Um ano após o rompimento, suas causas ainda não foram esclarecidas de forma conclusiva. Como era esperado, as investigações levam um tempo considerável: muitos dados de diferentes fontes precisam ser compilados, apurados e analisados. Por esse motivo, as investigações oficiais continuam”, declarou.

A empresa disse reiterar “seu compromisso em ver os fatos sobre o rompimento da barragem esclarecidos”. “Por isso, continuamos oferecendo nossa cooperação às autoridades e instituições no Brasil e na Alemanha no contexto das investigações em andamento. Enquanto os processos legais e oficiais ainda estiverem em curso, e até que se apurem as reais causas do acidente de forma conclusiva, a TÜV SÜD não poderá fornecer mais informações sobre o caso.”

O advogado Augusto de Arruda Botelho, que representa os três funcionários da Tüv Süd, disse que a defesa de André Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Cecílio “respeita as decisões do Poder Judiciário e ressalta que esta será a oportunidade, sob o crivo do contraditório, de comprovar que o trabalho dos três engenheiros, internacionalmente respeitados, sempre se pautou nas melhores práticas da engenharia”. “A defesa reafirma ainda que todos estarão, como sempre estiveram, à disposição da Justiça, para os devidos esclarecimentos sobre os fatos.”

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