O ato “autoriza que seja efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo coronavírus”.
O requerimento para transferência do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado, diz a decisão.
Em outra portaria, o INSS também autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da crise da covid-19.