Guerra da vacina: STF já decidiu que União não pode confiscar bens de Estados
Antes de sua aposentadoria em outubro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que pode ser usada como precedente caso o embate sobre o confisco, pelo governo federal, das vacinas contra a covid-19 obtidas pelos Estados seja intensificado. A ‘requisição’ de imunizantes foi citada pelo governador de Goiás, Ronaldo […]
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Antes de sua aposentadoria em outubro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que pode ser usada como precedente caso o embate sobre o confisco, pelo governo federal, das vacinas contra a covid-19 obtidas pelos Estados seja intensificado. A ‘requisição’ de imunizantes foi citada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), após um encontro com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A controvérsia foi enfrentada pelo Supremo em abril deste ano, quando o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), acionou a Corte pedindo o desbloqueio de ventiladores pulmonares comprados pelo Estado. A ação foi apresentada depois que a União, em meio à corrida pelos equipamentos na fase inicial da pandemia, requisitou em caráter compulsório o recolhimento dos aparelhos e toda a produção da empresa fornecedora. A disputa judicial pelos respiradores levou o governo estadual a montar uma operação cinematográfica para obter 107 aparelhos chineses através de um desvio de rota na Etiópia e de um drible à Receita Federal.
Na ocasião, Celso de Mello atendeu o pedido do governo maranhense e se manifestou pela impossibilidade de a União Federal requisitar bens pertencentes aos Estados-membros.
“A requisição de bens e/ou serviços, nos termos em que prevista pela Constituição da República, somente pode incidir sobre a propriedade particular”, escreveu o decano.
“Isso significa, portanto, que os bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal acham-se excluídos, porque a ele imunes, do alcance desse extraordinário poder que a Lei Fundamental, tratando-se, unicamente, “de propriedade particular”, outorgou à União Federal, ressalvadas as situações que, fundadas no estado de defesa e no estado de sítio, outorgam, ao Presidente da República, os denominados “poderes de crise”, cujo exercício está sujeito à rígida observância, pelo Chefe do Executivo da União, dos limites formais e materiais definidos pelo modelo jurídico que regula, em nosso ordenamento positivo, o sistema constitucional de crises ou de legalidade extraordinária”, completou o ministro.
O tema voltou a repercutir depois o governo Jair Bolsonaro anunciou uma Medida Provisória para abrir crédito de R$ 20 bilhões para compra de vacinas contra o novo coronavírus. Com a medida, o Planalto começou a ensaiar o discurso de que o Ministério da Saúde vai comprar e distribuir todas as vacinas disponíveis do País, incluindo a Coronavac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã, órgão ligado ao governo paulista de João Doria (PSDB). O governo federal busca reagir ao tucano, que promete começar a imunizar a população paulista em 25 de janeiro.
A briga travada pelos entes federativos em torno dos imunizantes chegou ao Supremo na semana passada. Na última terça-feira, 8, o governo do Maranhão entrou com uma ação pedindo a autorização do tribunal para aquisição de vacinas aprovadas por agências sanitárias internacionais, mesmo sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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