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Brasil

Governo federal contabiliza 94 leilões de bens do tráfico em um ano

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, nesta quarta-feira (21), que, de outubro de 2019 até outubro deste ano, foram arrecadados R$ 35 milhões com a venda de bens dos traficantes em 94 pregões. O montante contribuiu, juntamente com a conversão de mais de R$ 60 […]
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A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e informou, nesta quarta-feira (21), que, de outubro de 2019 até outubro deste ano, foram arrecadados R$ 35 milhões com a venda de bens dos traficantes em 94 pregões. O montante contribuiu, juntamente com a conversão de mais de R$ 60 milhões em moedas estrangeiras, para o recorde de R$ 112 milhões do Fundo Nacional Antidrogas, gerido pelo ministério.

Ao todo, foram vendidos 2.700 itens, em 25 estados e no Distrito Federal, a partir do novo redesenho da Senad, que passou a contar com o apoio de leiloeiros cadastrados e comissões compostas por funcionários públicos nas unidades federativas, que ajudaram a agilizar os leilões junto com a secretaria. Até 2018, eram realizados, em média, seis leilões ao ano.

O objetivo da Senad é ultrapassar a marca de 100 leilões até o final do ano em todo o Brasil. Já foram arrematados 2.100 veículos, sete aeronaves, cinco imóveis, 155 eletrônicos, 15 diamantes, cinco lingotes de ouro e 29 toneladas de ração usadas para camuflar o transporte de drogas, dentre outros itens.

Os pregões ocorreram nos estados do , Amazonas, Amapá, da Bahia, do Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de , Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, Paraná, , Rio Grande do Norte, de Rondônia, Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e . Até o fim deste ano, todos os estados deverão ser contemplados com algum leilão do tipo.

Com a ampliação da competência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, por meio do Decreto 9.662/2019, a Senad passou a regular a venda de bens apreendidos de outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. Dos 94 leilões realizados, 8 foram do patrimônio de crimes não ligados ao tráfico de drogas, com arrecadação de R$ 10 milhões.

Em outubro, a Lei 13.886/2019 completou um ano em vigor. Foi a medida que passou a permitir a venda do patrimônio perdido de crimes vinculados ao tráfico de drogas, em favor da União, a partir de 50% do valor avaliado, o que, segundo o governo, deu mais atratividade para os leilões. A lei prevê, ainda, a destinação de até 40% dos recursos da venda de bens apreendidos para o reforço das polícias estaduais e distrital, responsáveis pelas apreensões, desde que disponibilizem uma comissão para gestão de ativos apreendidos nas unidades federativas para auxiliar a Senad no controle e na alienação de bens apreendidos e na efetivação de suas destinações.

Com alienação antecipada, prevista na Lei 13.840/2019, o juiz tem até 30 dias para decretar a venda do patrimônio apreendido do tráfico de drogas. Desde então, a Senad já recebeu 216 pedidos judiciais.

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