Pular para o conteúdo
Brasil

Gilmar é definido relator de ação do MP do Rio contra foro de Flávio Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido nesta terça-feira, 30, o relator da ação do Ministério Público (MP) do Rio contra a decisão que deu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito do Caso Queiroz. A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça […]
Arquivo -

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido nesta terça-feira, 30, o relator da ação do Ministério Público (MP) do Rio contra a decisão que deu ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito do Caso Queiroz. A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio contrariaram o atual entendimento do STF sobre o foro especial, e que o processo de Flávio deve continuar na primeira instância.

A ação do MP fluminense foi distribuída a Gilmar Mendes “por prevenção”, ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque Gilmar já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações.

Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no Rio.

Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das “rachadinhas” (recolhimento de parte do salário de assessores para devolvê-los ao político responsável pelo gabinete). Atualmente, contudo, o entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial – mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.

Na reclamação, os promotores citam uma série de decisões recentes do Supremo que desautorizam o que foi aprovado pela Justiça do Rio. E, com tons de ironia, ressaltam o caráter supostamente inovador da decisão dos desembargadores. “(…) a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma ‘inovação’ indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar”, diz um trecho do recurso.

Entre decisões do STF citadas na reclamação está uma sobre o próprio caso de Flávio Bolsonaro: o ministro Marco Aurélio, do STF, já havia determinado no ano passado que o atual senador não tem direito a foro especial, dado que perdeu o cargo no qual teria cometido os crimes. Portanto, o MP entende que a 3ª Câmara “usurpou” a competência do STF para definir os limites do foro por prerrogativa de função, já que estendeu o benefício para um ex-ocupante do cargo de deputado estadual.

Marco Aurélio disse ao Estadão que a decisão da Justiça do Rio “desrespeitou, de forma escancarada” o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado.

Foro

Desde que o STF restringiu a prerrogativa, dezenas de inquéritos que investigavam políticos foram encaminhados para a primeira instância. No ano passado, por exemplo, Marco Aurélio Mello enviou para a Justiça Federal de um inquérito que investigava o Aécio Neves (PSDB-MG). As acusações, levantadas na delação da JBS, diziam respeito ao período em que o tucano era senador. Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudança na carreira política de Aécio, Marco Aurélio concluiu que a investigação não era mais de competência do STF, por não dizer respeito ao atual cargo do tucano.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também enviaram outros inquéritos que investigavam Aécio para a com base no novo entendimento do foro privilegiado.

Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Confira a escala médica de UPAs e CRSs de Campo Grande desta sexta-feira

Homem sequestra filho de 3 anos e criança é solta após negociação com policiais em MS 

tmpo

Mato Grosso do Sul terá temperaturas amenas e máxima de 33°C nesta sexta-feira

Homem é encontrado em estado de decomposição dentro de casa em bairro de Dourados

Notícias mais lidas agora

Mais de uma década depois, juiz inocenta 11 em sentença da Coffee Break

Detran-MS reajusta contratos e pagará R$ 44,6 milhões à empresa investigada pela PF

Motoristas envolvidos em racha que matou jovem e feriu cinco são condenados em júri popular

Caminhoneiro morre após bater na traseira de carreta carregada  com grãos na MS-112

Últimas Notícias

Mundo

China anuncia tarifas de 34% a importações dos EUA, em retaliação a Trump

Tarifas chinesas entram em vigor na próxima quinta-feira (10)

Transparência

STJ decide que disputa entre Eldorado e Paper deve ficar com Justiça Federal em MS

Disputa que envolve R$ 15 bilhões é o maior litígio societário do Brasil

MidiaMAIS

Agendão: Expogrande e Campão Cultural agitam Campo Grande neste fim de semana

Confira eventos gratuitos realizados em Campo Grande, neste fim de semana

Famosos

BBB 25: Líder, Vitória Strada define indicação ao Paredão; saiba quem

Após vencer a Prova do Líder, Vitória Strada precisou selecionar três pessoas para sua Mira e agora já decidiu quem indicará à berlinda