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Brasil

Gilmar cita ‘tortura e humilhação’ em julgamento da influenciadora Mari Ferrer

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicou uma mensagem em seu perfil no Twitter nesta terça, 3, pedindo que órgãos de correição investiguem postura dos agentes envolvidos no julgamento da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em Santa Catarina. O magistrado classificou como ‘estarrecedoras’ as imagens da audiência […]
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Ministro do STF
Ministro do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicou uma mensagem em seu perfil no nesta terça, 3, pedindo que órgãos de correição investiguem postura dos agentes envolvidos no julgamento da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em Santa Catarina. O magistrado classificou como ‘estarrecedoras’ as imagens da audiência da influenciadora.

Nas gravações, divulgadas pelo site The Intercept, o Claudio Gastão Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha (absolvido do crime de estupro) chega a dizer que Mari Ferrer tem como ‘ganha pão a desgraça dos outros’.

“O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, publicou o ministro.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso está sendo apurado em procedimento instaurado na Corregedoria-Geral da Justiça no último dia 30.

Na mesma linha que Gilmar, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas disse que as imagens da audiência do caso Mari Ferrer eram ‘ultrajantes. “Especialistas em Direito Penal certamente falarão com propriedade sobre a tese do estupro culposo, que confesso desconhecer. O vídeo é aviltante e dá impressão de que não havia Juiz presidindo a audiência ou Promotor fiscalizando a lei. Havia?”, escreveu em seu perfil no Twitter.

Nas imagens divulgadas pelo The Intercept nesta terça, 3, o advogado Claudio Gastão Filho, que defende o empresário André Camargo Aranha, diz para Mari Ferrer: “[…] Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o seu showzinho. Teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores. Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem”.

Ao longo da fala, o juiz que conduziu a audiência diz que se tratavam de ‘alegações’, mas não impede a fala do defensor de Aranha. Na sentença em que absolveu o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, escreveu: “As provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’”.

Gastão Filho chega ainda a mostrar fotos da influenciadora falando em ‘posições ginecológicas’. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”, diz ainda o advogado.

Em seguida, o promotor que acompanha o caso afirma: “Mariana, se quiser recompor aí, tomar uma água, a gente suspende, tá?”.

Na manifestação sobre o caso enviada à Justiça, também revelada pelo The Intercept, o integrante do Ministério Público de Santa Catarina defende uma tese de ‘estupro culposo’. “Se a confusão acerca da idade pode eliminar o dolo (intenção), por que não aplicar-se a mesma interpretação com aquele que mantem relação com pessoa maior de idade, cuja suposta incapacidade não é do seu conhecimento?”, diz trecho da peça.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

O caso está sendo devidamente apurado em procedimento instaurado na Corregedoria-Geral da Justiça, em 30/9/2020, por meio do Ofício n. 125/2020/CGJUFR/DEV/SNPM/MMFDH, datado de 25/9/2020, oriundo da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, recebido naquele Órgão Correicional em 29/9/2020, às 18:31h. Ressaltamos que a apuração dos fatos envolvendo a conduta do advogado Claudio Gastão Filho não se encontra dentre as atribuições deste Órgão, que se restringem aos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário.

COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os demais citados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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