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Brasil

Flávio Bolsonaro é denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Após mais de dois anos de investigação do Ministério Público do Rio, o senador e ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia se dá no âmbito do Caso Queiroz, como ficou conhecido o processo das “rachadinhas” supostamente praticadas pelo filho do presidente Jair Bolsonaro na […]
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Após mais de dois anos de investigação do Ministério Público do Rio, o senador e ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia se dá no âmbito do Caso Queiroz, como ficou conhecido o processo das “rachadinhas” supostamente praticadas pelo filho do presidente Jair Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.

Além de Flávio, foi denunciado o ex-assessor , apontado como operador do esquema, e outros 15 ex-assessores. O MP fala ainda em apropriação indébita.

A reportagem ainda apura quais ex-assessores também foram denunciados. Caso a Justiça aceite a denúncia, o filho de Bolsonaro e seus ex-assessores virarão réus.

A Promotoria ajuizou a denúncia no dia 19 de outubro, mas, como o desembargador relator estava de férias, a peça só chegou a ele nesta terça-feira (3/11).

Queiroz está atualmente em prisão domiciliar. Ele chegou a passar menos de um mês detido em Bangu, na zona oeste do Rio, mas conseguiu ir para casa por meio de . O ex-assessor foi encontrado numa casa de Frederick Wassef, ex-advogado de Flávio, em Atibaia, – o que foi considerado, junto com mensagens obtidas pelo MP, provas de que o grupo buscava se esconder das investigações.

Na denúncia apresentada à Justiça, o MP amarra uma série de informações que já haviam sido oferecidas ao longo da investigação. Tudo gira em torno de Flávio ter supostamente se apropriado do dinheiro público da remuneração de seus assessores e, depois, praticado a lavagem desses recursos por meio da organização criminosa.

Desde o início do ano surgiam rumores de que a denúncia estava prestes a ser apresentada, dado o nível de embasamento das provas que o MP elencou ao longo da investigação. No entanto, uma série de imbróglios judiciais, envolvendo principalmente o foro do senador, prorrogaram o andamento do caso.

Antes da denúncia, o processo estava nas mãos do subprocurador-geral de Justiça e Direitos Humanos, Ricardo Ribeiro Martins. Quem tocou quase toda a investigação, contudo, foi o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc).

O MP apura, desde 2018, o suposto esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio. Assessores repassariam seus salários ao chefe por meio de Queiroz, o operador. Ao longo das apurações, a Promotoria revelou ainda uma série de indícios de que o senador e ex-deputado teria “lavado” dinheiro por meio de imóveis e de uma franquia da rede Kopenhagen.

Entenda abaixo os três crimes citados na denúncia:

Peculato – É o público. Ou seja, seria a essência da “rachadinha”: ao repassarem seus salários, os assessores estariam praticando o crime, assim como seus chefes. Ao longo da investigação, o MP mostrou uma série de dados das quebras de sigilo bancário e fiscal que apontaram saques em dinheiro e transferências bancárias dos funcionários para Queiroz.

Lavagem de dinheiro – Aqui, nem todos os assessores devem ser enquadrados. Flávio e Queiroz, porém, tem na lavagem um ponto-chave. Como seriam o “autor intelectual” e o operador do esquema, respectivamente, eles teriam agido para lavar o dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos. Isso se deu por diferentes formas, no caso do senador: transações imobiliárias com dinheiro vivo e supostas fraudes em declarações da sua franquia da rede Kopenhagen, por exemplo. Queiroz também teria colaborado para isso ao pagar contas da família de Flávio, como mensalidades da escola de suas filhas e plano de saúde.

Organização criminosa – Ao participarem todos do suposto esquema de “rachadinha”, Flávio, Queiroz, os ex-assessores e demais aliados se enquadram no que o MP considera uma organização criminosa. Em casos como esse, costuma-se apontar uma pessoa (Flávio, no caso) como “autor intelectual” dos crimes praticados pelo grupo, além de um operador (Queiroz).

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