Em uma sessão virtual de julgamento realizada na última quarta-feira (29), o José Manzi acabou se descuidando com o seu microfone e acabou xingando seu colega de trabalho. O caso era julgado pela 3° câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12° região de .

O descuido aconteceu enquanto a desembargadora Quézia Gonzalez se referia à manifestação da relatora do processo. “Isso, faz essa carinha de f… da p…”, disse Manzi.

A OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou uma nota repudiando as ofensas apresentadas pelo desembargador desaprovando a “conduta inapropriada”, que “viola o dever de urbanidade do magistrado”. Veja a nota na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional de Santa Catarina e de suas Comissões de do Trabalho, de Direito Sindical, e da Subseção de Joinville, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT/SC, emitem a presente NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO, por conta do ocorrido na sessão virtual de julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, do dia 29/07/2020, disponível neste link, em que o desembargador presidente da Sessão, José Ernesto Manzi, em meio ao julgamento de recurso, proferiu palavras de baixo calão durante a sustentação oral realizada pela advogada de uma das partes.

Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV,da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).

As instituições que em conjunto firmam a presente nota repudiam esta conduta, por atentar contra a atuação da advocacia e violar suas prerrogativas, expondo a classe e a magistratura ao vexame público. As entidades signatárias solidarizam-se com a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves e tomarão as medidas cabíveis em relação ao incidente que, veiculado nas redes sociais, repercutiu negativamente perante a comunidade jurídica e toda a sociedade. A OAB/SC já oficiou o magistrado para que este se pronuncie sobre o ocorrido”.