O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso do Ministério Público Federal e manteve no cargo o ministro do , . Segundo o magistrado, a medida é “extrema” e a Procuradoria não apresentou prova “incontroversa” que a justificasse. A decisão foi assinada no último dia 24 de novembro e tornada pública na quinta, 3.

Salles é acusado pelo MPF de cometer “desestruturação dolosa” e “esvaziamento” de políticas ambientais para “favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta”. A ação de improbidade foi ajuizada em julho, sofreu um “vai-e-vem” judicial e levou três meses até o pedido de afastamento do ministro em caráter liminar (urgente) fosse avaliado pela primeira vez.

Em outubro, o juiz Márcio de Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou tirar Salles do Meio Ambiente por considerar que o afastamento só poderia ser determinado caso ficasse provado que o ministro estaria agindo para obstruir ou atrapalhar a coleta de provas, como por meio de obstáculos para acesso a documentos ou intimidação de testemunhas.

A Procuradoria recorreu alegando que o juiz ignorou jurisprudência que prevê intervenção judicial quando a permanência de um acusado de improbidade coloca em risco bens e direitos fundamentais. O MPF listou que Salles promove ‘clima de ameaça e silenciamento’ entre funcionários da carreira do Meio Ambiente e que tais ações promovem uma ‘erosão’ das instituições

Para o desembargador Ney Bello, porém, os procuradores não apresentaram “prova incontroversa” de que a permanência de Salles comprometeria a ação judicial.

“O afastamento cautelar de agente público é medida excepcional que só se justifica quando há provas de que o seu comportamento esteja dificultando a instrução processual. Ao meu sentir, não é o caso”, afirmou Bello. “Não vislumbro a existência de prova incontroversa de que a permanência do requerido, ora agravado, no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente comprometa a instrução processual”.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de improbidade movida contra Salles que ficou mais de três meses parada na Justiça enfrentando vai-e-vem judicial. Em um momento, o caso foi enviado para Santa Catarina, mas retornou a . Somente em novembro, quase quatro meses depois de apresentada, que o TRF-1 firmou o entendimento de que o mérito da ação deve ser julgado pela 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

A Procuradoria acusa Salles de cometer uma ‘desestruturação dolosa’ da política ambiental em uma série de atos e medidas durante sua gestão à frente do Meio Ambiente, como a exoneração de servidores do Ibama que participaram de operação contra o garimpo e o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A ação foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, na Salles defendeu que o governo deveria ‘aproveitar’ a pandemia do novo coronavírus para ir ‘passando a boiada’ em regulamentos e normas ambientais.

Uma das medidas listadas pela Procuradoria é o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que em outubro aprovou quatro mudanças no regimento ambiental, sendo a principal delas a extinção de resolução que estipulava parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) no litoral e nas regiões de manguezais e restingas. As mudanças, que abriam espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues, foram derrubada pelo Supremo Tribunal Federal

Além das alterações no Conama, a Procuradoria citou no pedido de afastamento de Salles a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).

Em depoimento que o Estadão teve acesso, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.

Salles classifica o caso como “tentativa de interferir em políticas públicas”. “A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou em julho, quando a ação foi apresentada. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes”.

Em manifestação enviada ao TRF-1 no último dia 1º, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que “não é possível concluir” que o aumento do no Brasil são reflexos de ações e atos do ministro de Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente.