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Declaração do IR de anos anteriores também pode ser enviada à Receita

O contribuinte que, por algum motivo, não entregou à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de exercícios anteriores a 2019, ainda pode entregar. Para isso, segundo a Receita, é preciso baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas […]
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O contribuinte que, por algum motivo, não entregou à a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de exercícios anteriores a 2019, ainda pode entregar.Declaração do IR de anos anteriores também pode ser enviada à Receita

Para isso, segundo a Receita, é preciso baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis na , no site da Receita.

A opção está disponível na aba Onde Encontro; em seguida Download de Aplicativos; e depois Para Você – Dirpf – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesta aba, o contribuinte encontra as orientações para download.

As declarações de exercícios anteriores podem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Receita Federal também disponibiliza um Perguntão, na internet, onde é possível esclarecer dúvidas.

Para cada ano, a Receita informa qual o valor de rendimentos recebido pelo contribuinte que torna obrigatória a entrega da declaração. Por exemplo, em 2019, ano-calendário 2018, era obrigatória a apresentação da declaração por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também era obrigatória a entrega da declaração por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Esses valores foram mantidos na declaração referente ao ano-calendário 2019 que deve ser entregue neste ano.

Quando é obrigatória, a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa será referente ao primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o o mês da entrega. No caso do não pagamento, a multa com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento será deduzida do valor do imposto a ser restituído, quando houver.

Restituição

Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote foi no dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até 30 de junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da de covid-19.

O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram a ser pagas no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.

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