O ‘doleiro dos doleiros',  Dario Messer foi absolvido pelo juiz Carlos Adriano Miranda Bandeira, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas de uma operação da Polícia Federal de 2009.  Neste caso ele era investigado por crimes financeiros que  que não integravam o acordo de delação premiada fechada com o MPF (Ministério Público Federal) em agosto deste ano.

Ao apreciar o mérito do caso, de acordo com o Conjur, o magistrado entendeu que o MPF não apresentou provas suficientes para sustentar a condenação do doleiro. Segundo o julgador, a imputação do crime de lavagem e evasão exige que se prove o “ponto de partida e o de chegada da movimentação financeira ilegal”.

“Não é possível distinguir se houve lavagem ou simples gasto dos depósitos mantidos no exterior. E tampouco há prova de conduta específica praticada em momento e local individualizados por Dario”, explica.

Apontado como “doleiro dos doleiros”, Messer fechou um acordo de delação bilionário com o MPF. Pelo trato, não apenas deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão — com progressão de regime prevista em lei e regime inicial fechado —, mas, também, deve renunciar a 99% do seu patrimônio, estimado em R$ 1 bilhão.

Entretanto, a recuperação do dinheiro de Messer, ao menos no volume divulgado, está longe de ser tangível ou garantida, segundo especialistas brasileiros e paraguaios, já que boa parte da fortuna do doleiro está no país vizinho. Ainda segundo eles, essa é uma operação complexa e envolve os meandros da Justiça e da diplomacia.

De acordo com o advogado de defesa do doleiro, Átila Machado, em nota, “a de já havia absolvido o sr. Dario Messer sobre os fatos relacionados à operação sexta-feira 13. Agora foi a vez da Justiça Federal  do Rio de Janeiro reconhecer que Dario Messer não praticou os crimes apontados na denúncia. Para além disso, essa era a única acusação que não estava contemplada no acordo de colaboração premiada. Portanto, o acordo permanece inalterado”.