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Covid-19: Confira o que muda para os segurados do INSS durante a pandemia

Diante das mudanças impostas pela pandemia de coronavírus, o governo tem adotado medidas para atenuar o impacto econômico e social da doença. Entre os atingidos, estão os segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS), que verão alterações na rotina, como agências fechadas e perícias por atestado, por exemplo. Nos próximos dias, ainda vai haver […]
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Foto: Reprodução
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Diante das mudanças impostas pela pandemia de coronavírus, o governo tem adotado medidas para atenuar o impacto econômico e social da doença. Entre os atingidos, estão os segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS), que verão alterações na rotina, como agências fechadas e perícias por atestado, por exemplo. Nos próximos dias, ainda vai haver a antecipação de décimo terceiro para aposentados e do auxílio doença. Confira as mudanças anunciadas pela Previdência durante a luta contra o :

Agências do INSS fechadas

Por causa da quarentena, as agências do INSS ficarão fechadas durante o mês de abril, pelo menos. Até que o isolamento seja suspenso, os segurados podem usar os serviços digitais da Previdência, no site meu INSS, ou através do aplicativo. O número de telefone 135 também segue disponível.

Perícia médica por atestado 

Durante a quarentena, os casos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença, poderão ser concedidos sem perícia presencial. O segurado terá que anexar o laudo médico ou atestado no site ou aplicativo Meu INSS.

Antecipação do 13º salário dos aposentados

Aposentados e pensionistas do INSS terão o 13º salário antecipado. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, a depender do valor que o aposentado recebe e do número final do benefício. A segunda parte cai na conta entre 25 de maio e 5 de junho.

Antecipação de para quem pediu auxílio-doença

O INSS está autorizado a antecipar um salário mínimo (R$ 1.045) para quem está na fila do auxílio-doença. Isso pode acontecer por três meses, a partir de 2 de abril ou até que a perícia seja feita, o que ocorrer primeiro. O prazo pode ser prorrogado. Para ter direito, é preciso apresentar atestado médico ter a carência exigida para concessão do auxílio-doença.

Suspensão da prova de vida

O INSS suspendeu a chamada “prova de vida” por 120 dias. O procedimento é obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Durante esse período, no entanto, os segurados não precisarão comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do benefício nem fazer o procedimento por procuração.

Afastamento por coronavírus pago por INSS

Os trabalhadores que contraírem a covid-19 terão os primeiros dias de afastamento pagos pelo INSS. Os primeiros 15 dias são pagos, em geral, pelas empresas.

Auxílio emergencial de R$ 600 a informais, desempregados e microempreendedores 

O governo sancionou a lei do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência, desempregados e MEIs (Microempreendedores Individuais). Para receber, o trabalhador precisa ter 18 anos ou mais, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, e não ser beneficiário de seguro- ou de programa de transferência de renda.

Adiantamento do BPC

O INSS pode adiantar por três meses um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo pode ser prorrogado.  Para ter direito ao BPC neste ano é preciso que a renda familiar média por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25, em 2020). Além disso, durante 120 dias não haverá bloqueio ou suspensão do benefício devido à falta de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Taxa do empréstimo consignado 

O prazo máximo dos contratos do empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS foi estendido de 72 meses para 84 meses. A taxa máxima cobrada também recuou de 2,08% para 1,80% ao mês.

Contribuição em contrato suspenso 

Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia podem ter de complementar a contribuição ao INSS, caso desejem contabilizar o período para o pedido de aposentadoria. O maior impacto recairá sobre os que tiverem o vínculo interrompido: para contribuir, precisarão pagar uma alíquota maior, de 20%.

 

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