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Brasil

CNJ aprova resolução que reconhece identificação de gênero no sistema prisional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira, 2, resolução que reconhece a identificação de gênero no sistema prisional brasileiro, permitindo que a população carcerária LGTB possa cumprir suas penas em unidades adequadas ao seu gênero autodeclarado. A medida vai beneficiar a população transexual, em especial às mulheres trans, que sofrem violência e discrimina...
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira, 2, resolução que reconhece a identificação de gênero no sistema prisional brasileiro, permitindo que a população carcerária LGTB possa cumprir suas penas em unidades adequadas ao seu gênero autodeclarado.

A medida vai beneficiar a população transexual, em especial às mulheres trans, que sofrem violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. É a primeira vez que o CNJ, principal órgão responsável por definir diretrizes para o Judiciário nacional, estabelece medidas do tipo, segundo integrantes que participaram da elaboração da proposta. A resolução será publicada na próxima semana e ainda haverá 120 dias para que comece a valer.

“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, apontou o presidente do CNJ, ministro , do Supremo Tribunal Federal.

Apesar de ser signatário de leis e tratados internacionais que dispõe sobre e proteção à população LBGT, o Brasil lidera o ranking mundial contra transexuais, cuja expectativa média de vida é de apenas 35 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”, afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, que relatou o processo que se transformou na resolução aprovada pelo CNJ.

Segundo ele, a resolução é importante para que juízes entendam que a separação das pessoas LGBT está de acordo com as normas.

“Às vezes o juiz pode ficar com medo de dar decisão por achar que não têm respaldo normativo”, observou. “Conversamos com várias entidades do Ministério Público, da Advocacia, do Judiciário, e com o Departamento Penitenciário Nacional (), e foi interessante notar que havia um consenso de que isso precisava ser feito para impedir a violência contra a população LGBTI nos presídios, que não vem de hoje. É até absurdo que isso esteja sendo feito apenas em 2020”, disse o conselheiro, que é juiz de direito e foi indicado ao CNJ pelo STF, onde já trabalhou como juiz auxiliar do ministro Fux.

A nova resolução prevê que a Justiça leve em consideração a autodeclaração do cidadão, possibilitando que a pessoa identificada como LGBT cumpra pena em presídio que possua alas diferenciada para essa população. A análise será feita caso a caso por cada juiz.

A autodeclaração poderá ser dita em qualquer fase do procedimento penal até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Uma vez feita, o juiz deverá informar os direitos garantidos pela resolução, que também prevê visitas íntimas em igualdade de condições aos outros presos.

“A minuta do texto levou em conta as graves situações de violência e vulnerabilidade que a população carcerária LGBTI vive, assim como a ADPF 527, quando foram identificadas violações de direitos nesses cumprimentos de pena e determinado que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos”, conta o juiz auxiliar da presidência do CNJ Gustavo Direito.

Um fator que dificulta a adoção das medidas, no entanto, é a ínfima quantidade de vagas no país destinadas exclusivamente para o grupo LGBTI. Segundo recente relatório do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), são apenas 3.061, o que representa 0,4% do total de pessoas que se encontram em unidades prisionais no país – 758.676, de acordo com dados divulgados em fevereiro pelo Depen.

As medidas também serão aplicadas a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que se autodeclarem parte da comunidade LGBT até elaboração de uma lei própria.

O CNJ não possui a informação sobre quantas pessoas LGBTI estão presas no país. O Estadão pediu esses dados também ao Depen, que não enviou essa resposta específica até a publicação desta reportagem.

Em recente nota técnica, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também apresentou orientações e diretrizes para que pessoas LGBTI possam ficar em celas separadas nos presídios. Sobre a necessidade de criação de vagas específicas, a assessoria do Depen disse que os Estados têm a possibilidade de solicitar repasses de recursos com essa finalidade.

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