Pular para o conteúdo
Brasil

Cerca de 30% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do IR

A uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, cerca de 30% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h desta terça-feira (23), 22.621.358 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 70,7% dos […]
Arquivo -

A uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, cerca de 30% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h desta terça-feira (23), 22.621.358 pessoas haviam enviado o documento à .Cerca de 30% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do IR

O total enviado equivale a 70,7% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da de coronavírus.

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro , e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Caminhoneiro é preso com 36 Kg de cocaína e haxixe que levaria ao RJ

Disney anuncia parque temático em Abu Dhabi, o primeiro no Oriente Médio

Dólar tem leve queda com negociações entre China e EUA no radar e fecha a R$ 5,6548

Nota do Sindicato Rural de Dourados

Notícias mais lidas agora

Disputa por R$ 10 milhões: área doada para megaindústria chinesa BBCA está abandonada

onça atacou gato

Foi onça ou não? Marcas de mordida indicam predador de gato atacado em cidade de MS

Midiamax renova tecnologia de LED com painel na principal avenida de Dourados: ‘Pioneirismo’

Vista de rua de Camapuã. Prefeitura suspendeu temporariamente cobrança da taxa de coleta de lixo

Após questionamentos, Camapuã suspende cobrança da taxa de coleta de lixo

Últimas Notícias

Brasil

AGU pede bloqueio de bens de mais 14 investigados por fraude no INSS

A medida atende a pedido da Controladoria-Geral da União

Cotidiano

Paraguai está sob alerta de fortes chuvas na região de fronteira

Alta probabilidade de granizo para seis departamentos do País

Esportes

Copa do Brasil Feminina tem confrontos da primeira fase definidos

A Copa do Brasil feminina terá ao todo oito fases

Cotidiano

VÍDEO: Previsão se cumpre e Dourados registra temporal com alerta de mais chuvas

Vídeo nas redes sociais mostram árvores caídas na BR-376