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Câmara conclui apreciação de MP sobre reembolso de passagens aéreas

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (8) a apreciação da Medida Provisória 925/20 que permite às empresas aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas. O texto base da matéria foi aprovado nesta terça-feira (7), teve votação concluída hoje e agora segue para apreciação do Senado. O valor do reembolso será atualizado com […]
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (8) a apreciação da Medida Provisória 925/20 que permite às empresas aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas. O texto base da matéria foi aprovado nesta terça-feira (7), teve votação concluída hoje e agora segue para apreciação do Senado.

O valor do reembolso será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As definições relacionadas ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a compradas até 31 de dezembro deste ano.

O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, vale para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

Editada pelo governo federal em março, a medida prevê socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo . Segundo a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), estima-se que haverá, em 2020, uma redução global de 32% a 59% dos assentos oferecidos pelos transportadores aéreos; redução de 35% a 65% do número total de passageiros e perda de receita de 238 bilhões de dólares a 418 bilhões de dólares, nos segmentos doméstico e internacional.

No Brasil, dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), indicam que as companhias filiadas registraram queda de 93,9% na demanda por voos domésticos, em abril, e de 91,35% na oferta de assentos, no mesmo período.

O texto do relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), prevê que o reembolso também pode ser solicitado em caso de atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo. O consumidor terá a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela empresa.

Cancelamento

Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve interromper o lançamento das demais parcelas da compra no cartão de crédito ou em outros instrumentos de pagamento utilizados para compra do bilhete, sem prejuízo da restituição de valores já pagos. Essa solicitação não acontecerá de forma automática, deve ser feita pelo consumidor.

Estarão mantidas as regras atuais para desistência do consumidor com reembolso integral quando passageiro solicita o cancelamento em até 24 horas a partir do recebimento do comprovante de compra da passagem – que deve ter sido adquirida com antecedência de até sete dias da viagem.

Tarifa de conexão

A proposta que transferia a cobrança da tarifa de conexão, atualmente devida pelas companhias aéreas, para o passageiro foi retirada pelos parlamentares. Esse foi o único destaque aprovado na sessão desta quarta-feira. Atualmente, as empresas aéreas repassam esse custo ao valor do bilhete nos casos em que o passageiro tem que aguardar voos no aeroporto, nos casos de conexão para o destino final.

Tarifa de embarque internacional

A partir de 1º de janeiro de 2021 será extinto o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública. Atualmente, a taxa adicional é de 18 dólares, cerca de R$ 95.

Saque FGTS

Entre as medidas econômicas, o texto prevê o saque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço () para aeronautas e aeroviários nos casos em tiverem suspensão total ou redução de salário, o saque mensal de recursos, por trabalhador e até o limite do saldo existente na conta vinculada, de seis parcelas de R$ 3.135, no caso de suspensão total do salário e R$ 1.045, no caso de redução do salário.

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