O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o texto-base da Medida Provisória 998/20, que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia e reorganiza o setor nuclear para conclusão do projeto da usina de Angra 3. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO). Ainda é necessário votar destaques para concluir a votação, publicou a Agência Câmara.

A medida provisória transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Recursos para projetos contratados ou iniciados serão preservados.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE para diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da . Por causa da queda do consumo de energia em decorrência da pandemia, as distribuidoras de energia fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

Energia limpa

Na discussão da medida provisória, vários deputados protestaram contra a retirada de subsídios para energia solar, eólica e de biomassa. “Se vai retirar subsídio da energia limpa, que se tire da suja também. Não faz sentido manter subsídio para usinas de diesel”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Já o deputado Danilo Forte (PSDB-CE) afirmou que a MP pune particularmente o , grande produtor de energia eólica e solar. “Enquanto o País gasta R$ 40 bilhões ao ano em subsídio para usinas térmicas, apenas R$ 4,2 bilhões vão para energia eólica e solar”, comparou.

Léo Moraes ponderou que o subsídio para energia limpa poderia ter um crescimento exponencial nos próximas décadas, junto com o crescimento do setor. “Cada vez que um benefício é concedido, tem impacto de 20 anos”, observou.

Para reduzir os efeitos da retirada do subsídio no setor, o relator mudou o texto da MP e estendeu o prazo dos benefícios, que acabariam em setembro, para 12 meses após a promulgação da lei. Léo Moraes também permitiu incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.

Emenda acatada parcialmente pelo relator também permite que concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia solar, eólica e biomassa.

Região Norte

O relator também concedeu prazo de cinco anos às distribuidoras da região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da pandemia de coronavírus.

Os consumidores dos estados da região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê também mudança no critério de recolhimento do encargo da CDE, que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).

Segundo Léo Moraes, a MP 998 já foi a responsável pela redução média de mais de 11% nas tarifas de energia de Rondônia, com previsão de mais ou menos 30% de redução para os próximos cinco anos.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) respondeu que, se a medida provisória tinha intenção de melhorar as contas de energia, não conseguiu. “O Acre teve reajuste acima de 4%. As pessoas estão tendo que fazer a opção entre pagar a feira ou a energia”, reclamou.

Angra 3

O relatório de Léo Moraes permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3.

O relator ainda determina que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Outra emenda acatada por ele permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua em mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, na fabricação e na comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.

Competição

Léo Moraes acatou parcialmente emendas que fomentam, no âmbito dos leilões de geração de energia e de capacidade, a competição entre empreendimentos novos e existentes. Ele também ampliou a destinação de investimentos em eficiência energética para mais segmentos econômicos. Na redação original da MP, esses recursos estavam restritos à . (Agência Câmara)