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Brasil

Câmara aprova MP que autoriza pagamento do FGTS em poupança social da Caixa

A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, a medida provisória 982/2020 que autoriza o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios em contas da poupança social digital da Caixa. O texto original da MP regulava o funcionamento da poupança social digital para ser possível receber, além dos créditos referentes ao […]
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A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, a medida provisória 982/2020 que autoriza o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios em contas da social digital da Caixa.

O texto original da MP regulava o funcionamento da poupança social digital para ser possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, Estados e municípios, exceto os previdenciários. O texto segue agora para o Senado.

A medida publicada em junho faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo no País. O relator, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), ampliou o texto original e permitiu a transferência dos recursos da conta poupança social digital para qualquer instituição autorizada a operar pelo do Brasil. Além disso, ele permitiu que a conta receba pagamentos de todos os benefícios sociais pagos.

“A alteração favorece a desconcentração bancária e garante ao beneficiário maior flexibilidade para a utilização dos recursos recebidos. Por conseguinte, somos pelo acolhimento dessas emendas com a redação sugerida no projeto de lei de conversão”, diz Vieira no seu relatório.

Ele incluiu ainda que a conta poderá ter cartão de débito para os beneficiários que não tenham acesso aos recursos tecnológicos mínimos para a movimentação digital. “A emissão de um cartão seria necessária para assegurar que essas pessoas recebam o benefício e para evitar que elas sejam vítimas de golpes ao pedirem que terceiros de má-fé as ajudem a utilizar os aplicativos para o recebimento digital”, disse.

Vieira também vetou a possibilidade de bancos descontarem valores dos benefícios sociais para o pagamento de dívidas do titular. O texto determina um limite de R$ 5 mil mensais para depósitos na conta.

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