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Brasil

Caixa dará mais 180 dias de pausa para contratos habitacionais

A Caixa informa que está disponibilizando a partir desta quarta-feira, 22, a possibilidade de ampliação da pausa nas prestações dos créditos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) para um período de até 180 dias. Até o momento, mais de 2,4 […]
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A Caixa informa que está disponibilizando a partir desta quarta-feira, 22, a possibilidade de ampliação da pausa nas prestações dos créditos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de e Empréstimos (SBPE) para um período de até 180 dias. Até o momento, mais de 2,4 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional.

Segundo o banco, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. E quem ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.

Em nota, a Caixa explica que para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual). “As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa”, diz o banco.

Conforme a Caixa, a medida faz parte das ações do banco para oferecer aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia pela . “Estender a pausa é mais uma medida importante do banco no suporte ao planejamento das famílias brasileiras nesse período de e à retomada da economia”, diz o presidente do banco, Pedro Guimarães.

A Caixa já registrou mais de 2,1 milhões de solicitações pelo aplicativo Habitação CAIXA, além de cerca de 170 mil atendimentos pelo telesserviço. Durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas, informa. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.

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