O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do ou servidores públicos.

Conforme adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo Márcio Casado.

No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo”.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado, a ação popular beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões.