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Brasil

Agência Nacional das Águas dará diretrizes ao setor de saneamento

Uma das mudanças mais importantes do novo marco regulatório é a participação da Agência Nacional de Águas (ANA) na elaboração das diretrizes do setor. Na avaliação de especialistas, é essa alteração que trará mais segurança jurídica para os contratos e para os investidores. Atualmente, 52 agências fazem a regulamentação do segmento. “Isso cria um cenário […]
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Imagem Ilustrativa (Divulgação
Imagem Ilustrativa (Divulgação
Uma das mudanças mais importantes do novo marco regulatório é a participação da Agência Nacional de Águas (ANA) na elaboração das diretrizes do setor. Na avaliação de especialistas, é essa alteração que trará mais segurança jurídica para os contratos e para os investidores. Atualmente, 52 agências fazem a regulamentação do segmento.

“Isso cria um cenário caótico e atrapalha os investimentos”, diz o diretor da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Percy Soares. Exemplo disso, é que desde o início da quarentena foram publicados 230 decretos regionais sobre conta e proibição de corte de água durante o período do .

Dentre as mudanças previstas pelo projeto de lei, a competência da ANA é quase uma unanimidade, seja entre a iniciativa privada ou o setor público. “Essa medida cria uma linha de melhores práticas que é muito positiva para o setor e para os investimentos”, diz a advogada Ana Cândida de Mello Carvalho, do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA). Para ela, essa foi uma das maiores conquistas do modelo.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Estaduais (Aesbe), Marcus Vinícius Fernandes Neves, também elogia a medida e acredita que a ANA conseguirá trazer maior organização para o setor. Mas o executivo, que defende a união do público e do privado nos investimentos, critica outros pontos do projeto de lei.

Um deles está associado à formação de blocos para o processo licitatório, uma das bandeiras da Aesbe durante as discussões. O problema, reclama Neves, é que não há obrigatoriedade dos municípios participarem desse bloco. “Ou seja, se uma cidade maior quiser ficar de fora, ela pode. Isso traz uma fragilidade jurídica para o modelo.”

Outra crítica refere-se ao prazo de 2033 para as empresas universalizarem os serviços de água e esgoto. “Hoje temos empresas privadas que fizeram estudos e que mostram que a universalização só ocorrerá em 2037. É preciso reconhecer o que os estudos estão definindo.” Ele conta que enviou ao Senado Federal uma carta apontando algumas mudanças no texto que irá a votação.

Há também quem seja contra a das empresas estaduais neste momento. Com o argumento de que a pandemia derrubou o valor de mercado das companhias, eles tentam inviabilizar a votação. “Mas esse argumento não se sustenta uma vez que o processo de privatização é burocrático e longo. Não se vende uma empresa em menos de um ano”, diz Soares.

Aprovação

Para a advogada do BMA, o melhor neste momento seria aprovar o texto do como está. “Uma prorrogação poderia inviabilizar todo o projeto e todas as conquistas até agora.” O presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, também acredita que é preciso levar adiante o novo marco regulatório, sobretudo por causa do momento atual. “O setor tem uma cadeia grande, que envolve engenharia, projetos, construção, fabricantes de equipamentos e operação dos serviços. Isso representa geração de empregos.”

Ele destaca que a mudança do setor não será do dia para a noite, exige planejamento e execução como em toda obra de infraestrutura. Mas é preciso começar, diz o executivo. “O setor vem de um passado em que os recursos tinham origem no Estado. Com a questão fiscal se agravando, as empresas perderam capacidade de investimento.”

O resultado disso é que 100 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à coleta de esgoto e 35 milhões não são abastecidos com água potável. “No meio dessa pandemia, essas pessoas não têm água nem para lavar a mão”, diz Édison Carlos, presidente do Instituto Trata Brasil.

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