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Vale não descontará pagamento emergencial da indenização individual

A mineradora Vale concordou que os pagamentos emergenciais mensais que estão sendo efetuados em favor dos atingidos da tragédia de Brumadinho (MG) não sejam futuramente descontados das indenizações individuais. Esse entendimento foi alinhado com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com as Defensorias Públicas do estado e da […]
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A mineradora Vale concordou que os pagamentos emergenciais mensais que estão sendo efetuados em favor dos atingidos da tragédia de Brumadinho (MG) não sejam futuramente descontados das indenizações individuais. Esse entendimento foi alinhado com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com as Defensorias Públicas do estado e da União. Será permitida, porém, a dedução dos valores no cálculo da indenização pelos danos coletivos ao final do processo.

Os pagamentos emergenciais foram estabelecidos em Termo de Ajuste Preliminar (TAP) firmado no dia 20 de fevereiro. Entre diversas medidas, o acordo prevê que as vítimas do rompimento da barragem da Vale na Mina do Feijão, ocorrido no dia 25 de janeiro, recebam mensalmente valores que levem em conta os seguintes critérios: um salário mínimo por adulto, meio salário mínimo por adolescente e um quarto de salário mínimo por criança.

Têm direito ao pagamento emergencial moradores de Parque da Cachoeira e Córrego do Feijão, comunidades de Brumadinho que foram afetadas, e das localidades que estiverem a menos de um quilômetro do leito do Rio Paraopeba até a cidade de Pompéu (MG). As quantias serão pagas durante um ano. Apenas no caso de Parque da Cachoeira e Córrego do Feijão, cada núcleo familiar recebe ainda, nesse mesmo período, a quantia mensal de R$ 405,40 referente a uma cesta básica.

O TAP foi proposto à Vale pelo MPF, MPMG, Defensorias Públicas do estado e da União e Advocacia-Geral do estado e da União. A assinatura ocorreu após negociações ocorridas em várias audiências conduzidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As partes, no entanto, divergiam acerca da natureza  dos pagamentos emergenciais.

A Vale considerava que os valores poderiam ser futuramente abatidos de indenizações. O MPF, por sua vez, tinha uma visão oposta e defendiam que tais repasses não teriam natureza indenizatória, tornando a dedução ilegal. O MPMG apresentava um terceiro ponto de vista, na qual essa questão ainda estava em aberto.

O entendimento que pôs fim à divergência foi alinhado ontem (4) em audiência no TJMG.  Os atingidos terão a garantia de que receberão os valores integrais das indenizações individuais que ainda serão fixadas. “A Vale acordou que os pagamentos emergenciais não serão descontados das indenizações individuais e serão compensados dos danos coletivos socioeconômicos a serem apurados ao final do processo”, informou a mineradora em nota. De acordo com o texto divulgado, mais de 3 mil pessoas receberam pagamentos emergenciais.

Tragédia de Mariana

A divergência acerca da natureza dos pagamentos emergenciais também existe no caso da tragédia de Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015, a partir do rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. A questão está judicializada.

O Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em março de 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, elenca as ações voltadas para a reparação dos danos da tragédia e, entre suas medidas, estabelece o pagamento de um auxílio emergencial aos atingidos correspondente a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica.

No final do ano passado, a Justiça Federal concedeu, em primeira instância, uma liminar à Samarco, autorizando a deduzir os valores já pagos das indenizações. A decisão contrariou pescadores que recebem o benefício em diversos municípios da bacia do Rio Doce, que organizaram um protesto . Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar. O mérito da questão ainda será julgado.

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