A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou, por unanimidade, que a Odebrecht não pode ter contas bloqueadas em função do acordo de leniência assinado com o governo federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida na semana passada e divulgada hoje (7).

Em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal para cobrar o ressarcimento pelos desvios de recursos públicos na Petrobras, que foram descobertos com as investigações da Lava Jato. Na ocasião, a AGU requereu a indisponibilidade de bens da empreiteira e o bloqueio de valores para garantir o pagamento. O pedido foi aceito pela primeira instância, mas foi derrubado posteriormente.

Dois anos após o pedido, a Odebrecht assinou acordo de leniência com a União, no qual a empresa se comprometeu a fazer o pagamento de R$ 2,7 bilhões em 22 anos por irregularidades em 49 contratos da construtora com o governo federal.

Ao julgar o mérito da questão, o colegiado do TRF4 entendeu que as regras do acordo assinado devem prevalecer e as contas da empresa não podem ficar indisponíveis.

O acordo de leniência é firmado quando uma empresa admite ter cometido ilícitos contra o Estado, como superfaturamento ou pagamento de propina a agentes, e decide colaborar com investigações. Em troca, volta a participar de licitações e a assinar contratos com o governo.