Quase um mês após o rompimento da I da Mina de Córrego do Feijão, em , cerca de 986 pessoas que vivem nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) tiveram de deixar suas casas. Entre elas, 286 saíram do Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira e das áreas mais atingidas pelas lama. O restante foi retirado por segurança de áreas impactadas por sete estruturas que tiveram o grau de risco elevado após a tragédia.

De Barão de Cocais, área de impacto da barragem Sul Superior, que atende ao complexo de mineração de Brucutu, foram deslocadas 450 pessoas. Cerca de 500 moradores optaram por ficar em hotéis da região e outros 200 foram para a casa de parentes. Não há informações ainda sobre o pagamento de indenizações, a compra dos imóveis ou outras medidas de compensação.

A retirada dos moradores das áreas de impacto direto da lama era considerada essencial logo após a tragédia. Na época, o diretor de relações institucionais da Associação de Municípios Mineradoras, Waldir Salvador, disse que a medida seria uma das mais imediatas e que o governo precisaria assumir o papel de árbitro entre as mineradoras, os moradores das áreas impactadas e outras atividades. Entre outras atividades, algumas regiões são destinos turísticos e têm um grande número de hotéis e pousadas.

Vale informa que manterá pagamentos a empregados

Em audiência realizada neste sábado (23), a Vale informou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que vai manter o pagamento de 2/3 dos salários de todos os empregados próprios e terceiros que faleceram devido ao rompimento da Barragem I na mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão está em linha com a proposta de indenização da companhia, que prevê o pagamento de 2/3 do salário até a data em que o trabalhador completaria com taxa de desconto de 6% ao ano, caso seja feita a antecipação.

De acordo com a companhia, o pagamento será mantido por um ano ou até que seja fechado um acordo definitivo de indenização, mas o valor total será deduzido da indenização futura. Os desaparecidos continuarão recebendo o salário integral até que seu falecimento seja oficializado pelas autoridades.

A iniciativa foi comunicada durante a segunda audiência para negociar um acordo de indenização. Uma ação nesse sentido corre na 5ª Vara do Trabalho. O depósito será feito até 20 dias úteis após a Previdência Social responder ao ofício judicial informando quem são os dependentes dos empregados falecidos que tem direito a receber o pagamento.

A empresa também se comprometeu a só transferir empregados após prévia consulta e concordância do trabalhador, priorizando o local de origem do empregado. DE acordo com a empresa, a tais pontos se somam aos compromissos já assumidos anteriormente, como o pagamento das despesas com funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais, e plano de saúde vitalício para viúvas (os) e companheiras (os). Com informações da Agência Estado.