Essa alteração será feita dentro da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que também terá a inclusão de Estados e municípios na reforma da Previdência.
“Não pode ser inferior a um salário mínimo. É diferente para quem tem renda formal e não tem renda formal de maneira que ninguém tenha menos do que 1,6 salários mínimos”, declarou Jereissati, ao anunciar parte do conteúdo do relatório em coletiva de imprensa.
Além da pensão por morte, pelos menos outros três pontos devem estar na PEC paralela: a inclusão de Estados e municípios, a oneração de exportadores do agronegócio e uma contribuição previdenciária para entidades filantrópicas, com exceção das Santas Casas.
Pensão
Na pensão por morte, os parlamentares apresentaram emendas para manter a vinculação de um salário mínimo (hoje R$ 998) nos benefícios. O texto aprovado na Câmara prevê um valor menor em relação ao benefício pago atualmente.
Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar seria de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
A proposta da Câmara não garante um salário mínimo nos casos em que o beneficiário tenha outra fonte de renda formal.