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Brasil

Menor de 14 anos é vetado em tiro esportivo

O novo decreto passou a prever uma idade mínima para menores de idade participarem de atividades de tiro esportivo: 14 anos. O texto anterior causou polêmica ao não definir um patamar mínimo e, na prática, permitir que até crianças participassem dessas atividades, manuseando armas de fogo com munições reais. Desde o decreto anterior, de 7 […]
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Foto: reprodução/Getty Imagens
Foto: reprodução/Getty Imagens
O novo decreto passou a prever uma idade mínima para menores de idade participarem de atividades de tiro esportivo: 14 anos. O texto anterior causou polêmica ao não definir um patamar mínimo e, na prática, permitir que até crianças participassem dessas atividades, manuseando armas de fogo com munições reais.

Desde o decreto anterior, de 7 de maio, já não é mais necessário obter uma autorização judicial para que um adolescente participe de aulas de tiro esportivo, por exemplo. Para isso, bastava que pais formalizassem a autorização para o estabelecimento responsável. Essa possibilidade foi ratificada no novo texto divulgado nesta quarta-feira, 22.

Aviação

O novo decreto fez outras alterações relevantes, como a devolução para a Agência Nacional de Aviação Civil () da atribuição sobre regras de circulação de armas em voos comerciais.

O texto anterior abria a possibilidade de que os Ministérios da Defesa e da Justiça fizessem alterações nos procedimentos permitidos, o que levou a Anac e as empresas aéreas a se manifestarem de forma contrária à mudança, em razão do respeito a normas internacionais de voos. Temia-se, dessa maneira, afetar a segurança dos voos e a realização de viagens internacionais partindo do Brasil.

A agência informou que atualmente segue os padrões estipulados internacionalmente sobre o assunto. As regras atuais da Anac estabelecem que o embarque de passageiro portando arma de fogo se restrinja a agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão do ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a ela.

A necessidade de acesso à arma só se justifica, explica a Anac, em casos de escolta de autoridade, testemunha, passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância ou se uma operação puder ser prejudicada se arma e munições forem despachadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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