Justiça do Rio nega pedido de Queiroz para anular quebra de sigilo
O desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quarta-feira, 29, o pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 86 pessoas e 9 empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no antigo gabinete […]
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O desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quarta-feira, 29, o pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 86 pessoas e 9 empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativo do Rio (Alerj).
O habeas corpus havia sido ajuizado no dia 17 de maio pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz. No recurso, ele argumentou que o inquérito conduzido pelo Ministério Público do Rio “acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades”, como o “vazamento” de dados sobre movimentações financeiras atípicas de Queiroz detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro de 2018.
Segundo relatório de inteligência financeira do Coaf, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão em sua conta bancária no período de um ano. Os registros apontam uma série de depósitos em espécie feitos na conta de Queiroz por outros nove ex-assessores de Flávio Bolsonaro na Assembleia do Rio. Em manifestação enviada por escrito ao MP do Rio, Queiroz disse que recolhia parte do salário dos colegas de gabinete com o consentimento deles e sem a ciência do então deputado para pagar assessores externos por fora, sem vínculo funcional com a Alerj. A prática é vedada pelo Legislativo fluminense.
Os promotores sustentam, por sua vez, que há indícios robustos de que havia uma “organização criminosa” comandada por Flávio Bolsonaro e operada por Queiroz, na qual o homem de confiança do então deputado arrecadava de forma ilícita parte do salário de outros assessores para o atual senador, que teria usado transações imobiliárias com valores fraudados para lavar dinheiro. Ambos negam a prática.
Os indícios embasam o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário feito pelo MP do Rio e decretado no 27 de abril pelo juiz Flávio Nicolau, da 27ª Vara Criminal. Na semana passada, a defesa do senador Flávio Bolsonaro também protocolou um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio pedindo a anulação da medida. O recurso é o segundo impetrado pelo filho do presidente Jair Bolsonaro para frear a investigação. O primeiro foi um pedido de trancamento do inquérito, que acabou sendo negado pelo desembargador Antônio Carlos Amado, o mesmo que rejeitou o recurso de Queiroz nesta quarta-feira.
Em nota, o advogado Paulo Klein afirmou que “recebe com absoluta tranquilidade a informação de que a liminar no habeas corpus foi negada, uma vez que esta primeira avaliação é realizada de forma inicial” e que “continua confiante de que a questão será avaliada por três desembargadores que certamente apresentarão a melhor solução e dentro dos critérios de Justiça que sempre nortearam seus julgamentos”.
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