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Brasil

FGTS: Saiba se saque de R$ 500 bloqueia fundo em caso de demissão

Os saques de R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) começam nesta sexta-feira (13) e muitos trabalhadores ainda estão em dúvida se o fundo poderá ficar bloqueado em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal esclareceu que quem optar pelo saque de ‘quinhentão’, pode ficar tranquilo. O bloqueio do FGTS só […]
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Foto: Leonardo de França
Foto: Leonardo de França

Os saques de R$ 500 do (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) começam nesta sexta-feira (13) e muitos trabalhadores ainda estão em dúvida se o fundo poderá ficar bloqueado em caso de demissão. A Econômica Federal esclareceu que quem optar pelo saque de ‘quinhentão’, pode ficar tranquilo.

O bloqueio do FGTS só acontece em caso de o trabalhador optar pelo saque-aniversário. Nessa nova modalidade de saque do fundo de garantia, o funcionário poderá tirar parte do seu dinheiro uma vez por ano. No entanto, quem escolher esse saque perderá a possibilidade de sacar todo o dinheiro caso seja demitido.

Mas quem escolher pelo saque-aniversário e querer voltar a atrás, poderá voltar ao ‘saque padrão’, que tem direito ao resgate em caso de demissão, depois de dois anos.

O FGTS é um dinheiro pago pela empresa ao trabalhador e só pode ser sacado em situações bem específicas. Demissão sem justa causa, compra de um imóvel, aposentadoria e doenças graves, como Aids ou câncer, estão entre as possibilidades.

De acordo com o governo, entretanto, quem optar pelo saque-aniversário e vier a ser demitido, mesmo que não consiga retirar o restante do dinheiro que ficou na conta do FGTS, não perde o direito à multa de 40%. A empresa continua sendo obrigada a pagá-la na rescisão, no valor de 40% sobre tudo o que chegou a depositar de FGTS para o empregado, caso o demita sem justa causa.

Saques começam na sexta

De acordo com a Caixa, quem tem conta poupança na instituição bancária receberá a quantia das contas ativas e inativas automaticamente, porém, obedecendo um cronograma, já a partir de 13 de setembro. A regra só vale, no entanto, para quem abriu conta poupança na Caixa até o dia 24 de julho de 2019.

O cronograma de saques levará em conta o mês de aniversário dos trabalhadores: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril poderão sacar os recursos nesta sexta-feira. Quem aniversaria em maio, junho, julho e agosto, poderá sacar até R$ 500 a partir de 27 de setembro.

Por fim, quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro poderá sacar das contas do FGTS a partir 9 de outubro. O prazo final para os saques vai até 31 de março de 2020.

FGTS de não correntistas

Não correntistas da Caixa deverão contar com um cronograma diferente, que tem início apenas em outubro: nascidos em janeiro poderão sacar nas lotéricas quantia até R$ 100, a partir de 19 de outubro.

Os demais aniversariantes não correntistas seguirão a seguinte ordem: fevereiro (25/10), março (08/11), abril (22/11), maio (06/12), junho (18/12), julho (10/01), agosto (17/01), setembro (24/01), outubro (07/02), novembro (14/02) e dezembro (06/03). Para efetuar o saque, é necessário apresentar RG e CPF.

Vale lembrar que nas casas lotéricas poderão ser realizados saques de até R$ 100 para quem não tem Cartão Cidadão, com a apresentação de um documento de identidade e do CPF e coleta de digital. Para quem tem o cartão com senha cadastrada, o saque poderá ser de até R$ 500.

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