O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concedeu liminar para o ex-presidente pode viajar à para fazer palestra na Union entre os dias 13 e 18 de outubro deste ano.

O desembargador Ivan Athié, ao liberar Temer para a viagem, escreveu que, em uma análise inicial, verificou os pressupostos legais para deferir a liminar. “Vislumbra-se de plano o constrangimento ilegal, eis que o juízo impetrado fundamentou o indeferimento do pedido da defesa do paciente, de autorização de viagem ao exterior, em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça”, escreveu.

O magistrado citou a tradição e prestígio da Oxford Union e determinou que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal que providencie a entrega do passaporte a Temer. O ex-presidente deverá devolver o documento em até cinco dias após seu retorno, junto com os comprovantes das viagens aéreas.

Em decisão de primeira instância, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou na semana passada, o pedido ao ex-presidente Temer. Na decisão, o juiz Bretas argumentou que a situação de Temer não era igual a de uma pessoa em plena liberdade, pois constavam contra ele graves acusações, oriundas de duas ações penais em trâmite na primeira instância.