Pular para o conteúdo
Brasil

Com dívidas, Mato Grosso vai decretar calamidade financeira

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, vai decretar estado de calamidade financeira da administração pública do estado. Conforme a Constituição do MT, os deputados estaduais devem referendar a medida do Poder Executivo, que tem validade de 180 dias, com prazo renovável. De acordo com o texto do decreto, após a publicação, o governo […]
Arquivo -

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, vai decretar estado de calamidade financeira da administração pública do estado. Conforme a Constituição do MT, os deputados estaduais devem referendar a medida do Poder Executivo, que tem validade de 180 dias, com prazo renovável.

De acordo com o texto do decreto, após a publicação, o governo “buscará a liberação de crédito extraordinário junto à União”.

Além do ato sobre a calamidade, o governo vai publicar outro decreto estabelecendo “diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da administração pública direta e indireta”.

Conforme determinação do governador, contratos em vigor serão analisados e licitações em curso ou em preparação deverão reduzir gastos e ajustar à disponibilidade financeira e orçamentária até o dia 31 de março. O decreto prevê que cada órgão da administração pública deverá renegociar contratos vigentes e reduzir gastos. Novos contratos estão suspensos.

Segundo nota da Secretaria Estadual da Fazenda, o decreto “apresenta, entre as justificativas, o endividamento apontado pelo Tesouro Estadual, que superou a cifra de R$ 2 bilhões de restos a pagar sem disponibilidade financeira”. A Lei Orçamentária Anual prevê rombo de R$ 1,7 bilhão em 2019.

O governo do MT alega não ter recursos em caixa para quitar dívidas com fornecedores e pagamentos dos servidores, como o décimo-terceiro vencido em 2018. Conforme a nota, a situação financeira do estado levou à paralisação “de serviços essenciais por falta de pagamento, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e o recolhimento de viaturas policiais”. Quase metade da frota dos veículos do Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar foi recolhida por inadimplência.

Mauro Mendes Ferreira se reuniu em na quarta-feira (16) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e relatou a situação do estado, com um acúmulo de dívidas de restos a pagar na ordem de R$ 3,9 bilhões. Em nota, o governador afirma que “o ministro Paulo Guedes avalizou a decisão sobre o decreto e ainda classificou a medida como ‘acertadíssima’”.

Conforme relatório do Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, a despesa com pessoal no governo do Mato Grosso “tem ganho continuada participação ao longo da última década”, e chegou a 80,7% das despesas no acumulado até agosto de 2008.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

STF tem maioria para condenar Carla Zambelli a 10 anos de prisão e à perda do mandato

Policial atira em pneu de carro após motorista avançar propositalmente contra casal

aposentadoria inss

Juiz determina suspensão imediata de todos os descontos de aposentadorias em favor da Contag

Ciclista morre atropelado na BR-267 e condutor foge do local

Notícias mais lidas agora

Disputa por R$ 10 milhões: área doada para megaindústria chinesa BBCA está abandonada

onça atacou gato

Foi onça ou não? Marcas de mordida indicam predador de gato atacado em cidade de MS

Midiamax renova tecnologia de LED com painel na principal avenida de Dourados: ‘Pioneirismo’

Dourados terá 3 voos semanais para SP e venda de passagens começam amanhã, diz governador

Últimas Notícias

Charge

Pega ladrão!

Economia

Poupança tem saída líquida de R$ 6,4 bilhões em abril

O saldo da poupança é de pouco mais de R$ 1 trilhão

Polícia

Homem é preso em flagrante por agredir, perseguir e amealhar ex-mulher de morte

A vítima apresentava lesões visíveis e foi encaminhada ao hospital

Polícia

Mulher é indiciada por falsificar autorizações para receber cestas básicas em CRAS

Mulher foi indiciada por falsificar autorizações para receber cestas básicas em CRAS